sexta-feira, 10 de março de 2017

Introdução NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES


Define Limites de tolerância e as atividades e operações consideradas insalubres e sua gradação (grau de insalubridade), que são relacionadas em 14 anexos a referida norma que são os seguintes:

Anexo 1 – Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;

Anexo 2 – Limites de tolerância para ruídos de impacto;

Anexo 3 - Limites de tolerância para exposição ao calor;

Anexo 4 – Foi revogado ( referia-se a iluminação dos locais de trabalho);

Anexo 5 - Limites de tolerância para radiações ionizantes;

Anexo 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas;

Anexo 7 – Radiação não ionizante;

Anexo 8 – Vibrações;

Anexo 9 – Frio;

Anexo 10 – Umidade;

Anexo 11 – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;

Anexo 12 – Limites de tolerância para Poeiras minerais (arbestos, manganês e seus compostos e sílica livre cristalizada);

Anexo 13 – Agentes químicos;


Anexo 14 – Agentes biológicos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário