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quarta-feira, 12 de abril de 2017

Introdução NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO




Estabelece critérios a serem observados nos locais de trabalho relativos às instalações sanitárias, vestiários, refeitórios (incluindo condições de higiene e conforto por ocasião das refeições), cozinhas, alojamento e da outros dispositivos pertinentes a matéria.

sexta-feira, 10 de março de 2017

Introdução NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES


Define Limites de tolerância e as atividades e operações consideradas insalubres e sua gradação (grau de insalubridade), que são relacionadas em 14 anexos a referida norma que são os seguintes:

Anexo 1 – Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;

Anexo 2 – Limites de tolerância para ruídos de impacto;

Anexo 3 - Limites de tolerância para exposição ao calor;

Anexo 4 – Foi revogado ( referia-se a iluminação dos locais de trabalho);

Anexo 5 - Limites de tolerância para radiações ionizantes;

Anexo 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas;

Anexo 7 – Radiação não ionizante;

Anexo 8 – Vibrações;

Anexo 9 – Frio;

Anexo 10 – Umidade;

Anexo 11 – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;

Anexo 12 – Limites de tolerância para Poeiras minerais (arbestos, manganês e seus compostos e sílica livre cristalizada);

Anexo 13 – Agentes químicos;


Anexo 14 – Agentes biológicos.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Introdução NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


·        Estabelece as condições a serem observadas nas instalações e áreas de trabalho;
·        Define as normas de segurança das maquinas e equipamentos, assim como sua manutenção e operação;

·        Estabelece critérios a serem observados na fabricação, importação, venda e locação de maquinas e equipamentos.


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Introdução NR 10 – INSTALAÇOES E SERVICOS EM ELETRICIDADE


·        Fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que tenham em instalações elétricas em suas diversas etapas, incluindo o projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda a segurança de usuários e terceiros;


·        Estabelece as condições mínimas que qualificam os trabalhadores que atuam em redes elétricas e dá outras disposições.