Estabelece
critérios a serem observados nos locais de trabalho relativos às instalações
sanitárias, vestiários, refeitórios (incluindo
condições de higiene e conforto por ocasião das refeições), cozinhas,
alojamento e da outros dispositivos pertinentes a matéria.
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quarta-feira, 12 de abril de 2017
Introdução NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
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sexta-feira, 10 de março de 2017
Introdução NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Define
Limites de tolerância e as atividades e operações consideradas insalubres e sua
gradação (grau de insalubridade), que são relacionadas em 14 anexos a referida
norma que são os seguintes:
Anexo 1 –
Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
Anexo 2 –
Limites de tolerância para ruídos de impacto;
Anexo 3 - Limites
de tolerância para exposição ao calor;
Anexo 4 – Foi
revogado ( referia-se a iluminação dos locais de trabalho);
Anexo 5 - Limites
de tolerância para radiações ionizantes;
Anexo 6 – Trabalho
sob condições hiperbáricas;
Anexo 7 – Radiação
não ionizante;
Anexo 8 – Vibrações;
Anexo 9 –
Frio;
Anexo 10 –
Umidade;
Anexo 11 –
Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção
no local de trabalho;
Anexo 12 – Limites
de tolerância para Poeiras minerais (arbestos, manganês e seus compostos e sílica
livre cristalizada);
Anexo 13 –
Agentes químicos;
Anexo 14 –
Agentes biológicos.
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
Introdução NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
·
Estabelece
as condições a serem observadas nas instalações e áreas de trabalho;
·
Define
as normas de segurança das maquinas e equipamentos, assim como sua manutenção e
operação;
·
Estabelece
critérios a serem observados na fabricação, importação, venda e locação de
maquinas e equipamentos.
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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Introdução NR 10 – INSTALAÇOES E SERVICOS EM ELETRICIDADE
·
Fixa
as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que
tenham em instalações elétricas em suas diversas etapas, incluindo o projeto,
execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda a segurança de
usuários e terceiros;
·
Estabelece
as condições mínimas que qualificam os trabalhadores que atuam em redes elétricas
e dá outras disposições.
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