quinta-feira, 27 de abril de 2017

Introdução NR 27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.



Fixa os critérios para o exercício da profissão de ‘Técnico de Segurança do Trabalho “e das ostras disposições relativas ao registro destes profissionais na secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

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