Mostrando postagens com marcador introducao. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador introducao. Mostrar todas as postagens

domingo, 2 de julho de 2017

Introdução NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICUTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICUTURA.



Esta norma tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Introdução NR 30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

Regulamenta as condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.


·        Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros;
·        Na navegação marítima de longo curso;
·        Na cabotagem;
·        Na navegação interior;
·        No serviço de reboque em alto-mar;

Bem como em:
·        Plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento;
·        Embarcações de apoio marítimo e portuário.

A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.

Fonte: Webnod


segunda-feira, 5 de junho de 2017

Introdução NR 29 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO


A Norma Regulamentadora nº 29, estabelece padrões para a saúde e segurança no trabalho portuário.

O principal objetivo desta norma é:
·        Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais;
·         Facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos operários.

Outros importantes fatores levantados pela NR 29 são:
·        Tempo de comunicação do acidente;
·         Cadastro dos acidentados;
·         Necessidade de levantamento das causas das ocorrências;
·         Medidas de segurança a serem adotadas nos portos organizados.

Segundo ao Fundacentro, a maior parte dos acidentes ocorre envolvendo:
·        Cargas suspensas,
·        Acessórios sem controle de uso
·        Máquinas em movimento em espaços restritos e mal sinalizados.

Fonte:portogente


sexta-feira, 2 de junho de 2017

Introdução NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES



·        Define os critérios relativos à fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, incluindo os processos resultantes da ação fiscalizadora, o embargo ou interdição de locais de trabalho, maquinas ou equipamentos;


·        Estabelece a graduação das multas, em UFIR, referentes aos preceitos legais e ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador.

terça-feira, 25 de abril de 2017

Introdução NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA



Estabelece as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho, para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de fluidos (líquidos e gases), e advertindo contra riscos. 

terça-feira, 18 de abril de 2017

Introdução NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS


A norma regulamentadora 25 estabelece medidas preventivas sobre o destino final dos resíduos industriais, assegurando a saúde e a segurança dos envolvidos.

Os resíduos industriais podem vir de diversas indústrias, seja do setor metalúrgico, químico, papelaria, automotivo, de alimentos, entre outros.

Podemos incluir nessa área os produtos químicos (pesticidas, solvente), os metais (mercúrio, chumbo) e os solventes químicos.

Para serem consideradas perigosas, as propriedades existentes nos resíduos podem ter função: físico-química ou infectocontagiosa.

Por isso, esta norma se preocupa principalmente com a exposição aos produtos químicos e biológicos presentes nos resíduos industriais.

A variedade de detritos que devem ser eliminados do ambiente de trabalho é classificada como:

– Gasoso
– Resíduos alcalinos ou ácidos
– Óleos
– Plásticos
– Papel
– Fibras, borrachas, madeira
– Vidros
– Cerâmica
– Lodos, cinzas
– Metal, escórias

As agressões ao meio ambiente devido à grande quantidade de resíduos descartados na natureza é um dos maiores desafios a ser combatido.

Segundo o Plano Nacional de Resíduos sólidos (PNRS), mais de 70 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos são coletados em todo o Brasil, e desse total, 42% são enviados para lixões e aterros, considerados inadequados ambientalmente.

A lei 12.305/2010 só reforça as normas já determinadas pelo órgão responsável por elaborar as diretrizes de implementação da Política Nacional de Meio Ambiente. CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e, ainda, obriga as empresas a encontrar um destino para os resíduos dos produtos utilizados. 

Fonte: Prime Cursos
Veja também : Riscos Ambientais



quarta-feira, 12 de abril de 2017

Introdução NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO




Estabelece critérios a serem observados nos locais de trabalho relativos às instalações sanitárias, vestiários, refeitórios (incluindo condições de higiene e conforto por ocasião das refeições), cozinhas, alojamento e da outros dispositivos pertinentes a matéria.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Introdução NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS



·        Define as necessidades básicas que as empresas devem possuir para proteção contra incêndios e as atitudes a serem tomadas no combate a incêndios;
·        Define as classes de fogo;
·        Estabelece normas relativas a extinção de incêndios por meio de água;
·        Normaliza o uso de extintores de incêndio e estabelece critérios relativos aos extintores portáteis;
·        Indica os extintores recomendados as diversas classes de fogo,
·        Como deve ser feita a inspeção destes equipamentos,
·        O numero de extintores e sua distribuição nos ambientes de trabalho,

·        A localização e sinalização dos extintores e as situações em que há necessidade de serem instalados sistemas de alarmes para incêndios, 

Veja Também : Riscos Ambientais 

terça-feira, 4 de abril de 2017

Introdução NR 22 – TRABALHOS SUBTERRÂNEOS

 

Estabelece as normas gerais de segurança para o trabalho em minas.


Tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

sexta-feira, 31 de março de 2017

Introdução NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO



·        Estabelece as medidas de proteção para trabalhos realizados a céu aberto, incluindo as condições de moradia do trabalhador e de sua família que residirem no local de trabalho;

·        Define as normas de segurança do trabalho no serviço de exploração de pedreiras.



quarta-feira, 29 de março de 2017

Introdução NR 20 – LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS


·        Define e classifica líquidos combustíveis e inflamáveis;

·        Estabelece normas de segurança para o armazenamento destes produtos inclusive para os gases liquefeitos.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Introdução NR 19 – EXPLOSIVOS


·        Define e classifica os explosivos assim como as normas de segurança para o manuseio e transporte destes produtos;
·        Estabelece os requisitos para a construção de depósitos de explosivos;

·        Define os períodos para inspeção dos explosivos de forma a verificar sua condição de uso.

terça-feira, 21 de março de 2017

Introdução NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Estabelece as diretrizes de ordem administrativa e de planejamento de organização que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições, e no meio ambiente de trabalho na indústria de construção.

sexta-feira, 17 de março de 2017

Introdução NR 17 ERGONOMIA


Estabelece os parâmetros que permitem à adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores incluindo:

·        O levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
·        Mobiliário dos postos de trabalho;
·        Equipamentos dos postos de trabalho;
·        Condições ambientais de trabalho;

·        Organização do trabalho.

terça-feira, 14 de março de 2017

Introdução NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS


Estabelece as atividades e operações perigosas assim como as áreas de risco para fins de pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores, as quais estão relacionadas nos anexos a referida norma que são:

Anexo 1- Atividades e operações perigosas com explosivos;
Anexo 2- Atividades e operações perigosas com inflamáveis;

Anexo acrescentado pela Port. 3393 de 17/12/87 – Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radiativas.

quarta-feira, 1 de março de 2017

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Introdução NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


·        Estabelece as condições a serem observadas nas instalações e áreas de trabalho;
·        Define as normas de segurança das maquinas e equipamentos, assim como sua manutenção e operação;

·        Estabelece critérios a serem observados na fabricação, importação, venda e locação de maquinas e equipamentos.


Introdução NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE MATERIAIS

·        Define as normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e maquinas transportadora;


·        Estabelece as normas de segurança para atividades de transporte de sacas de armazenamento de materiais.