Esta norma
tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e
no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o
desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do
trabalho.
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domingo, 2 de julho de 2017
quarta-feira, 7 de junho de 2017
Introdução NR 30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
·
Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada
no transporte de mercadorias ou de passageiros;
·
Na navegação marítima de longo curso;
·
Na cabotagem;
·
Na navegação interior;
·
No serviço de reboque em alto-mar;
Bem como em:
·
Plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento;
·
Embarcações de apoio marítimo e portuário.
A observância desta
Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras
disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos
e contratos coletivos de trabalho.
Fonte: Webnod
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segunda-feira, 5 de junho de 2017
Introdução NR 29 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
A Norma
Regulamentadora nº 29, estabelece padrões para a saúde e segurança no trabalho
portuário.
O principal objetivo desta norma é:
·
Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças
profissionais;
·
Facilitar os primeiros
socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança
e saúde aos operários.
Outros importantes fatores
levantados pela NR 29 são:
·
Tempo
de comunicação do acidente;
·
Cadastro dos acidentados;
·
Necessidade de levantamento das causas das ocorrências;
·
Medidas de segurança a serem adotadas nos
portos organizados.
Segundo ao Fundacentro, a maior
parte dos acidentes ocorre envolvendo:
·
Cargas suspensas,
·
Acessórios sem controle de uso
·
Máquinas em movimento em espaços restritos e mal
sinalizados.
Fonte:portogente
Veja Também:
EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVO.
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sexta-feira, 2 de junho de 2017
Introdução NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
·
Define
os critérios relativos à fiscalização do cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, incluindo os processos
resultantes da ação fiscalizadora, o embargo ou interdição de locais de
trabalho, maquinas ou equipamentos;
·
Estabelece
a graduação das multas, em UFIR, referentes aos preceitos legais e ou regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalhador.
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quinta-feira, 27 de abril de 2017
Introdução NR 27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Fixa os
critérios para o exercício da profissão de ‘Técnico de Segurança do Trabalho “e das ostras disposições relativas ao registro
destes profissionais na secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
Veja Também : O que é Segurança do Trabalho
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terça-feira, 25 de abril de 2017
Introdução NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Estabelece
as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho, para prevenção de acidentes, identificando os
equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações
empregadas nas indústrias para a condução de fluidos (líquidos
e gases), e advertindo contra riscos.
Veja Também: EPI - Equipamento de Proteção Individual.
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terça-feira, 18 de abril de 2017
Introdução NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
A
norma
regulamentadora 25 estabelece medidas preventivas sobre o destino final dos resíduos
industriais, assegurando a saúde e a segurança dos envolvidos.
Os
resíduos industriais podem vir de diversas indústrias, seja do setor metalúrgico, químico, papelaria, automotivo, de alimentos, entre outros.
Podemos
incluir nessa área os produtos químicos (pesticidas, solvente), os metais (mercúrio, chumbo) e os solventes químicos.
Para serem consideradas
perigosas, as propriedades existentes nos resíduos podem ter função: físico-química ou infectocontagiosa.
Por
isso, esta norma se preocupa principalmente com a exposição aos produtos químicos e biológicos presentes nos resíduos
industriais.
A variedade de detritos
que devem ser eliminados do ambiente de trabalho é classificada como:
–
Gasoso
–
Resíduos alcalinos ou ácidos
–
Óleos
–
Plásticos
–
Papel
–
Fibras, borrachas, madeira
–
Vidros
–
Cerâmica
–
Lodos, cinzas
–
Metal, escórias
As
agressões ao meio ambiente devido à grande quantidade de resíduos descartados
na natureza é um dos maiores desafios a ser combatido.
Segundo
o Plano Nacional de Resíduos sólidos (PNRS), mais de 70 milhões de toneladas de resíduos
sólidos urbanos são coletados em todo o Brasil, e desse total, 42% são enviados para
lixões e aterros, considerados inadequados ambientalmente.
A
lei 12.305/2010 só reforça as normas já determinadas pelo órgão responsável por
elaborar as diretrizes de implementação da Política Nacional de Meio Ambiente. CONAMA (Conselho Nacional do
Meio Ambiente) e, ainda, obriga as
empresas a encontrar um destino para os resíduos dos produtos utilizados.
Fonte: Prime Cursos
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quarta-feira, 12 de abril de 2017
Introdução NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
Estabelece
critérios a serem observados nos locais de trabalho relativos às instalações
sanitárias, vestiários, refeitórios (incluindo
condições de higiene e conforto por ocasião das refeições), cozinhas,
alojamento e da outros dispositivos pertinentes a matéria.
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quinta-feira, 6 de abril de 2017
Introdução NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
·
Define
as necessidades básicas que as empresas devem possuir para proteção contra
incêndios e as atitudes a serem tomadas no combate a incêndios;
·
Define
as classes de fogo;
·
Estabelece
normas relativas a extinção de incêndios por meio de água;
·
Normaliza
o uso de extintores de incêndio e estabelece critérios relativos aos extintores
portáteis;
·
Indica
os extintores recomendados as diversas classes de fogo,
·
Como
deve ser feita a inspeção destes equipamentos,
·
O
numero de extintores e sua distribuição nos ambientes de trabalho,
·
A
localização e sinalização dos extintores e as situações em que há necessidade
de serem instalados sistemas de alarmes para incêndios,
Veja
Também : Riscos Ambientais
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terça-feira, 4 de abril de 2017
Introdução NR 22 – TRABALHOS SUBTERRÂNEOS
Estabelece
as normas gerais de segurança para o trabalho em minas.
Tem por
objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no
ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o
desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e
saúde dos trabalhadores.
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sexta-feira, 31 de março de 2017
Introdução NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO
·
Estabelece
as medidas de proteção para trabalhos realizados a céu aberto, incluindo as
condições de moradia do trabalhador e de sua família que residirem no local de
trabalho;
·
Define
as normas de segurança do trabalho no serviço de exploração de pedreiras.
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quarta-feira, 29 de março de 2017
Introdução NR 20 – LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
·
Define
e classifica líquidos combustíveis e inflamáveis;
·
Estabelece
normas de segurança para o armazenamento destes produtos inclusive para os
gases liquefeitos.
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sexta-feira, 24 de março de 2017
Introdução NR 19 – EXPLOSIVOS
·
Define
e classifica os explosivos assim como as normas de segurança para o manuseio e
transporte destes produtos;
·
Estabelece
os requisitos para a construção de depósitos de explosivos;
·
Define
os períodos para inspeção dos explosivos de forma a verificar sua condição de
uso.
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terça-feira, 21 de março de 2017
Introdução NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Estabelece
as diretrizes de ordem administrativa e de planejamento de organização que
objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança
nos processos, nas condições, e no meio ambiente de trabalho na indústria de
construção.
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sexta-feira, 17 de março de 2017
Introdução NR 17 ERGONOMIA
Estabelece
os parâmetros que permitem à adaptação das condições de trabalho as
características psicofisiológicas dos trabalhadores incluindo:
·
O
levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
·
Mobiliário
dos postos de trabalho;
·
Equipamentos
dos postos de trabalho;
·
Condições
ambientais de trabalho;
·
Organização
do trabalho.
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terça-feira, 14 de março de 2017
Introdução NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
Estabelece
as atividades e operações perigosas assim como as áreas de risco para fins de
pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores, as quais estão
relacionadas nos anexos a referida norma que são:
Anexo
1- Atividades e
operações perigosas com explosivos;
Anexo
2- Atividades e
operações perigosas com inflamáveis;
Anexo
acrescentado pela Port. 3393 de 17/12/87 – Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes
ou substâncias radiativas.
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quarta-feira, 1 de março de 2017
Introdução NR 14 – FORNOS
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Introdução NR 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Estabelece
as normas de segurança relativas a instalação de pessoal para operação de
caldeiras e vasos sob pressão e da outras disposições relativas ao assunto.
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
Introdução NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
·
Estabelece
as condições a serem observadas nas instalações e áreas de trabalho;
·
Define
as normas de segurança das maquinas e equipamentos, assim como sua manutenção e
operação;
·
Estabelece
critérios a serem observados na fabricação, importação, venda e locação de
maquinas e equipamentos.
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observadas,
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trabalho
Introdução NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE MATERIAIS
·
Define
as normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores
industriais e maquinas transportadora;
·
Estabelece
as normas de segurança para atividades de transporte de sacas de armazenamento
de materiais.
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