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quarta-feira, 28 de abril de 2021

A importância do Tecnico de Segurança do Trabalho


O Técnico de Segurança do Trabalho é importante para o bom andamento do trabalho, pois ele possui um bom conhecimento sobre diversas disciplinas como, por exemplo:

·        Introdução a Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
·        Prevenção e controle de Riscos em Maquinas, Equipamentos e instalações;
·        Psicologia na Engenharia de Segurança.
·        O Ambiente e as Doenças do Trabalho;
·        Higiene do Trabalho;
·        Metodologia de Pesquisa;
·        Legislação, Normas Técnicas;
·        Responsabilidade Civil e Criminal,
·        Pericias;
·        Proteção do meio Ambiente,
·        Ergonomia e Iluminação;
·        Proteção contra incêndios e explosões;
·        Analise de Risco.



O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área bastante ampla de atuação.

Ele atua em toda empresa que houver colaboradores. (funcionários)

Em geral ele atua em fabricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas em geral.

Quem define a quantidade de cada profissional necessária por empresa é o dimensionamento do SESMT previsto por lei na NR 4.
(norma regulamentadora 4) Isso dependerá da quantidade de funcionários e do grau de risco da empresa.

Formação e Regulamentação legal da Profissão.

A profissão é de nível técnico, e é regulamentada pela Lei nº 7.410, de 27 de Novembro de 1985.

Por conseqüência disso, no dia 27 de Novembro é comemorado o dia do Técnico de Segurança do Trabalho.



Estão na Portaria N.º 3.275, de 21 de Setembro de 1989.

De forma geral, podemos dizer que o Técnico de Segurança do Trabalho é responsável por:

– Comunicar o empregador sobre os riscos do ambiente de trabalho e propor medidas para neutralizá-lo ou eliminá-lo.

– Informar os funcionários sobre os riscos do ambiente e sobre as medidas preventivas que deverão ser adotadas por eles.

– Analisar os métodos de trabalho adotados pela empresa, identificar os fatores causadores de riscos de doenças profissionais, do trabalho e a presença de agentes agressores do ambiente, propondo a eliminação, neutralização ou medidas de controle.

– Executar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e acompanhar o resultado das medidas que foram implantadas através do programa. Avaliar os resultados e propor as melhorias que se julgarem necessários ao mesmo.

– Promover ações de divulgação de segurança do trabalho entre os funcionários da empresa. Alguns exemplos de divulgação são:
·        Palestras, seminários, reuniões, treinamentos;
·        Podendo usar recursos de forma didática como; informativos, placas, Mapas de Riscos, etc.

– Promover a implantação das normas de segurança do Ministério do Trabalho e outras de acordo com a necessidade da atividade.

– Observar e cumprir as normas de segurança nas etapas de construção, reforma e ampliação de edificações.

– Observar o processo de trabalho da empresa do começo ao fim, a fim de promover um ambiente de trabalho mais seguro.

– Observar as normas estaduais do Corpo de Bombeiros e implantar medidas de prevenção e combate a incêndios;
·        Fazendo inspeção de extintores, hidrantes e demais equipamentos de combate a incêndio.

– Cooperar nas atividades de preservação do meio ambiente da empresa;
·        Conscientizando os funcionários das necessidades de preservação dos recursos naturais.

– Orientar as atividades das empresas contratadas, observando as normas de segurança do trabalho e contrato de prestação de serviços.

– Observar e executar as atividades de higiene e medicina do trabalho.
·        Seguindo os procedimentos legais para buscar o controle, redução ou eliminação dos riscos presentes no ambiente. Buscando um ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso.

– Observar os dados estatísticos de acidentes e repassar ao Ministério do Trabalho de acordo com a NR 4 item 4.12 letra “J”.

– Informar ao empregador e trabalhadores sobre as atividades insalubres e periculosas presentes no ambiente de trabalho.

– Emitir Parecer Técnico sobre as condições de trabalho presentes no ambiente.
·        Buscando planejamento e organização para que as atividades possam ser realizadas com segurança.

– Buscar contato permanente com as entidades ligadas à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
·        Buscando assim aprendizagem constante.

 – Participar de seminários, palestras, cursos e congressos visando o intercâmbio e aperfeiçoamento profissional.



·        Convencer o empregador a investir em prevenção.

Quando a direção da empresa investe financeiramente em prevenção, dando apoio, e acompanhando os resultados, a empresa consegue:

Ø     Garantir a saúde e integridade física e mental de todos;
Ø     Evitar grandes acidentes, catástrofes, incêndios, etc.
Ø     Evitar futuros gastos com multa, indenização e tratamento para colaboradores doentes ou acidentados em função do trabalho;

Muitas empresas enxergam a segurança do trabalho como um gasto desnecessário;

Cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho mostrar a todos como é lucrativo investir em prevenção evitando os acidentes e doenças do trabalho, multas e demais complicações que possam vim por conseqüência da falta do necessário investimento.



·        Colocar na cabeça do funcionário que ele é o maior responsável pela sua segurança no ambiente de trabalho.

Quando a empresa permite que o Técnico de Segurança ministre palestras e DDS com regularidade os problemas de conscientização são minimizados.

É importante frisar que a conscientização dos funcionários é uma atribuição básica do profissional. E que é um processo contínuo.

Antecipação dos Riscos.

A maior qualidade do Técnico de Segurança é saber antecipar.
É ter visão de prevenção.

Técnico de Segurança do Trabalho é importante para as empresas.

Por todos os aspectos de prevenção de acidentes citados acima o Técnico de Segurança do Trabalho se faz muito importante nas empresas.

É por isso que algumas empresas mesmo não precisando de SESMT têm contratado o Técnico para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso. Diminuindo assim, os acidentes e as perdas advindas dele.

Conclusão:

O Técnico de Segurança do Trabalho é um profissional muito importante, tanto para a empresa como para os demais colaboradores.

Seu Objetivo é garantir a integridade física e mental de todos, Tornando assim o ambiente de Trabalho muito mais:
·        Harmonioso;
·        Seguro;
·        Saudável.

Sua missão é cumprir e fazer com que todos também passem a cumprir;
·        Normas Regulamentadoras,
·        Leis complementares existentes no Brasil;
Ø     Portarias e decretos;
Ø     Convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho

É um profissional com muitas responsabilidades, portanto existe a necessidade de que ele seja muito dedicado ao trabalho.


Fazer prevenção é estar vigilante, é estar do olho no ambiente, nas pessoas envolvidas e no processo de trabalho como um todo.

Fonte: NWN

sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL


Trata-se de uma legislação federal, especificamente a norma regulamentadora nº07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle.


Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanentes ativos.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

A maior dificuldade do Técnico de Segurança do Trabalho

·        Convencer o empregador a investir em prevenção.

Quando a direção da empresa investe financeiramente em prevenção, dando apoio, e acompanhando os resultados, a empresa consegue:

Ø     Garantir a saúde e integridade física e mental de todos;
Ø     Evitar grandes acidentes, catástrofes, incêndios, etc.
Ø     Evitar futuros gastos com multa, indenização e tratamento para colaboradores doentes ou acidentados em função do trabalho;

Muitas empresas enxergam a segurança do trabalho como um gasto desnecessário;


Cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho mostrar a todos como é lucrativo investir em prevenção evitando os acidentes e doenças do trabalho, multas e demais complicações que possam vim por conseqüência da falta do necessário investimento.

Veja também: A importância do Técnico de Segurança do Trabalho 

Onde atua o Técnico de Segurança do Trabalho.

O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área bastante ampla de atuação.

Ele atua em toda empresa que houver colaboradores. (funcionários)

Em geral ele atua em fabricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas em geral.

Quem define a quantidade de cada profissional necessária por empresa é o dimensionamento do SESMT previsto por lei na NR 4. (norma regulamentadora .4) dependendo da quantidade de funcionários e do grau de risco da empresa.


sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Introdução NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL




Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção a segurança, a saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Introdução NR 33 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS


Esta norma estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.



sexta-feira, 21 de julho de 2017

Introdução NR 32 – SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE


Esta norma tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção a segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência a saúde em geral.

Exemplos:
·        Postos de Saúde
·        Hospitais
·        Pronto Socorro
·        Farmácias e Drogarias

A NR-32 abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho, como também:
·        Agentes de risco biológico;
·        Agentes de risco químico;
·        Agentes de risco físico
·        Com destaque para as radiações ionizantes;

·        Agentes de risco ergonômico.

domingo, 2 de julho de 2017

Introdução NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICUTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICUTURA.



Esta norma tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Introdução NR 30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

Regulamenta as condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.


·        Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros;
·        Na navegação marítima de longo curso;
·        Na cabotagem;
·        Na navegação interior;
·        No serviço de reboque em alto-mar;

Bem como em:
·        Plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento;
·        Embarcações de apoio marítimo e portuário.

A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.

Fonte: Webnod


segunda-feira, 5 de junho de 2017

Introdução NR 29 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO


A Norma Regulamentadora nº 29, estabelece padrões para a saúde e segurança no trabalho portuário.

O principal objetivo desta norma é:
·        Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais;
·         Facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos operários.

Outros importantes fatores levantados pela NR 29 são:
·        Tempo de comunicação do acidente;
·         Cadastro dos acidentados;
·         Necessidade de levantamento das causas das ocorrências;
·         Medidas de segurança a serem adotadas nos portos organizados.

Segundo ao Fundacentro, a maior parte dos acidentes ocorre envolvendo:
·        Cargas suspensas,
·        Acessórios sem controle de uso
·        Máquinas em movimento em espaços restritos e mal sinalizados.

Fonte:portogente


terça-feira, 25 de abril de 2017

Introdução NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA



Estabelece as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho, para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de fluidos (líquidos e gases), e advertindo contra riscos. 

terça-feira, 18 de abril de 2017

Introdução NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS


A norma regulamentadora 25 estabelece medidas preventivas sobre o destino final dos resíduos industriais, assegurando a saúde e a segurança dos envolvidos.

Os resíduos industriais podem vir de diversas indústrias, seja do setor metalúrgico, químico, papelaria, automotivo, de alimentos, entre outros.

Podemos incluir nessa área os produtos químicos (pesticidas, solvente), os metais (mercúrio, chumbo) e os solventes químicos.

Para serem consideradas perigosas, as propriedades existentes nos resíduos podem ter função: físico-química ou infectocontagiosa.

Por isso, esta norma se preocupa principalmente com a exposição aos produtos químicos e biológicos presentes nos resíduos industriais.

A variedade de detritos que devem ser eliminados do ambiente de trabalho é classificada como:

– Gasoso
– Resíduos alcalinos ou ácidos
– Óleos
– Plásticos
– Papel
– Fibras, borrachas, madeira
– Vidros
– Cerâmica
– Lodos, cinzas
– Metal, escórias

As agressões ao meio ambiente devido à grande quantidade de resíduos descartados na natureza é um dos maiores desafios a ser combatido.

Segundo o Plano Nacional de Resíduos sólidos (PNRS), mais de 70 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos são coletados em todo o Brasil, e desse total, 42% são enviados para lixões e aterros, considerados inadequados ambientalmente.

A lei 12.305/2010 só reforça as normas já determinadas pelo órgão responsável por elaborar as diretrizes de implementação da Política Nacional de Meio Ambiente. CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e, ainda, obriga as empresas a encontrar um destino para os resíduos dos produtos utilizados. 

Fonte: Prime Cursos
Veja também : Riscos Ambientais



quarta-feira, 12 de abril de 2017

Introdução NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO




Estabelece critérios a serem observados nos locais de trabalho relativos às instalações sanitárias, vestiários, refeitórios (incluindo condições de higiene e conforto por ocasião das refeições), cozinhas, alojamento e da outros dispositivos pertinentes a matéria.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Introdução NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS



·        Define as necessidades básicas que as empresas devem possuir para proteção contra incêndios e as atitudes a serem tomadas no combate a incêndios;
·        Define as classes de fogo;
·        Estabelece normas relativas a extinção de incêndios por meio de água;
·        Normaliza o uso de extintores de incêndio e estabelece critérios relativos aos extintores portáteis;
·        Indica os extintores recomendados as diversas classes de fogo,
·        Como deve ser feita a inspeção destes equipamentos,
·        O numero de extintores e sua distribuição nos ambientes de trabalho,

·        A localização e sinalização dos extintores e as situações em que há necessidade de serem instalados sistemas de alarmes para incêndios, 

Veja Também : Riscos Ambientais 

terça-feira, 4 de abril de 2017

Introdução NR 22 – TRABALHOS SUBTERRÂNEOS

 

Estabelece as normas gerais de segurança para o trabalho em minas.


Tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

sexta-feira, 31 de março de 2017

Introdução NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO



·        Estabelece as medidas de proteção para trabalhos realizados a céu aberto, incluindo as condições de moradia do trabalhador e de sua família que residirem no local de trabalho;

·        Define as normas de segurança do trabalho no serviço de exploração de pedreiras.



quarta-feira, 29 de março de 2017

Introdução NR 20 – LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS


·        Define e classifica líquidos combustíveis e inflamáveis;

·        Estabelece normas de segurança para o armazenamento destes produtos inclusive para os gases liquefeitos.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Introdução NR 19 – EXPLOSIVOS


·        Define e classifica os explosivos assim como as normas de segurança para o manuseio e transporte destes produtos;
·        Estabelece os requisitos para a construção de depósitos de explosivos;

·        Define os períodos para inspeção dos explosivos de forma a verificar sua condição de uso.

terça-feira, 21 de março de 2017

Introdução NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Estabelece as diretrizes de ordem administrativa e de planejamento de organização que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições, e no meio ambiente de trabalho na indústria de construção.