Esta norma
estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em
altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente
com esta atividade.
Lembrando
que, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Responsabilidades sobre a
NR 35
Cabe ao empregador:
a) Garantir a
implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) Assegurar a realização
da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho – PT;
c) Desenvolver
procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) Assegurar a realização
de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,
planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de
segurança aplicáveis;
e) Adotar as providências
necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas
nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) Garantir aos
trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) Garantir que qualquer
trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
definidas nesta Norma;
h) Assegurar a suspensão
dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não
prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) Estabelecer uma
sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) Assegurar que todo
trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela
análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) Assegurar a organização
e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
Cabe aos Trabalhadores:
a) Cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos
expedidos pelo empregador;
b) Colaborar com o
empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) Interromper suas
atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de
riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas,
comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará
as medidas cabíveis;
d) Zelar pela sua
segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações
ou omissões no trabalho.