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quarta-feira, 28 de abril de 2021

A importância do Tecnico de Segurança do Trabalho


O Técnico de Segurança do Trabalho é importante para o bom andamento do trabalho, pois ele possui um bom conhecimento sobre diversas disciplinas como, por exemplo:

·        Introdução a Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
·        Prevenção e controle de Riscos em Maquinas, Equipamentos e instalações;
·        Psicologia na Engenharia de Segurança.
·        O Ambiente e as Doenças do Trabalho;
·        Higiene do Trabalho;
·        Metodologia de Pesquisa;
·        Legislação, Normas Técnicas;
·        Responsabilidade Civil e Criminal,
·        Pericias;
·        Proteção do meio Ambiente,
·        Ergonomia e Iluminação;
·        Proteção contra incêndios e explosões;
·        Analise de Risco.



O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área bastante ampla de atuação.

Ele atua em toda empresa que houver colaboradores. (funcionários)

Em geral ele atua em fabricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas em geral.

Quem define a quantidade de cada profissional necessária por empresa é o dimensionamento do SESMT previsto por lei na NR 4.
(norma regulamentadora 4) Isso dependerá da quantidade de funcionários e do grau de risco da empresa.

Formação e Regulamentação legal da Profissão.

A profissão é de nível técnico, e é regulamentada pela Lei nº 7.410, de 27 de Novembro de 1985.

Por conseqüência disso, no dia 27 de Novembro é comemorado o dia do Técnico de Segurança do Trabalho.



Estão na Portaria N.º 3.275, de 21 de Setembro de 1989.

De forma geral, podemos dizer que o Técnico de Segurança do Trabalho é responsável por:

– Comunicar o empregador sobre os riscos do ambiente de trabalho e propor medidas para neutralizá-lo ou eliminá-lo.

– Informar os funcionários sobre os riscos do ambiente e sobre as medidas preventivas que deverão ser adotadas por eles.

– Analisar os métodos de trabalho adotados pela empresa, identificar os fatores causadores de riscos de doenças profissionais, do trabalho e a presença de agentes agressores do ambiente, propondo a eliminação, neutralização ou medidas de controle.

– Executar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e acompanhar o resultado das medidas que foram implantadas através do programa. Avaliar os resultados e propor as melhorias que se julgarem necessários ao mesmo.

– Promover ações de divulgação de segurança do trabalho entre os funcionários da empresa. Alguns exemplos de divulgação são:
·        Palestras, seminários, reuniões, treinamentos;
·        Podendo usar recursos de forma didática como; informativos, placas, Mapas de Riscos, etc.

– Promover a implantação das normas de segurança do Ministério do Trabalho e outras de acordo com a necessidade da atividade.

– Observar e cumprir as normas de segurança nas etapas de construção, reforma e ampliação de edificações.

– Observar o processo de trabalho da empresa do começo ao fim, a fim de promover um ambiente de trabalho mais seguro.

– Observar as normas estaduais do Corpo de Bombeiros e implantar medidas de prevenção e combate a incêndios;
·        Fazendo inspeção de extintores, hidrantes e demais equipamentos de combate a incêndio.

– Cooperar nas atividades de preservação do meio ambiente da empresa;
·        Conscientizando os funcionários das necessidades de preservação dos recursos naturais.

– Orientar as atividades das empresas contratadas, observando as normas de segurança do trabalho e contrato de prestação de serviços.

– Observar e executar as atividades de higiene e medicina do trabalho.
·        Seguindo os procedimentos legais para buscar o controle, redução ou eliminação dos riscos presentes no ambiente. Buscando um ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso.

– Observar os dados estatísticos de acidentes e repassar ao Ministério do Trabalho de acordo com a NR 4 item 4.12 letra “J”.

– Informar ao empregador e trabalhadores sobre as atividades insalubres e periculosas presentes no ambiente de trabalho.

– Emitir Parecer Técnico sobre as condições de trabalho presentes no ambiente.
·        Buscando planejamento e organização para que as atividades possam ser realizadas com segurança.

– Buscar contato permanente com as entidades ligadas à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
·        Buscando assim aprendizagem constante.

 – Participar de seminários, palestras, cursos e congressos visando o intercâmbio e aperfeiçoamento profissional.



·        Convencer o empregador a investir em prevenção.

Quando a direção da empresa investe financeiramente em prevenção, dando apoio, e acompanhando os resultados, a empresa consegue:

Ø     Garantir a saúde e integridade física e mental de todos;
Ø     Evitar grandes acidentes, catástrofes, incêndios, etc.
Ø     Evitar futuros gastos com multa, indenização e tratamento para colaboradores doentes ou acidentados em função do trabalho;

Muitas empresas enxergam a segurança do trabalho como um gasto desnecessário;

Cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho mostrar a todos como é lucrativo investir em prevenção evitando os acidentes e doenças do trabalho, multas e demais complicações que possam vim por conseqüência da falta do necessário investimento.



·        Colocar na cabeça do funcionário que ele é o maior responsável pela sua segurança no ambiente de trabalho.

Quando a empresa permite que o Técnico de Segurança ministre palestras e DDS com regularidade os problemas de conscientização são minimizados.

É importante frisar que a conscientização dos funcionários é uma atribuição básica do profissional. E que é um processo contínuo.

Antecipação dos Riscos.

A maior qualidade do Técnico de Segurança é saber antecipar.
É ter visão de prevenção.

Técnico de Segurança do Trabalho é importante para as empresas.

Por todos os aspectos de prevenção de acidentes citados acima o Técnico de Segurança do Trabalho se faz muito importante nas empresas.

É por isso que algumas empresas mesmo não precisando de SESMT têm contratado o Técnico para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso. Diminuindo assim, os acidentes e as perdas advindas dele.

Conclusão:

O Técnico de Segurança do Trabalho é um profissional muito importante, tanto para a empresa como para os demais colaboradores.

Seu Objetivo é garantir a integridade física e mental de todos, Tornando assim o ambiente de Trabalho muito mais:
·        Harmonioso;
·        Seguro;
·        Saudável.

Sua missão é cumprir e fazer com que todos também passem a cumprir;
·        Normas Regulamentadoras,
·        Leis complementares existentes no Brasil;
Ø     Portarias e decretos;
Ø     Convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho

É um profissional com muitas responsabilidades, portanto existe a necessidade de que ele seja muito dedicado ao trabalho.


Fazer prevenção é estar vigilante, é estar do olho no ambiente, nas pessoas envolvidas e no processo de trabalho como um todo.

Fonte: NWN

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Onde atua o Técnico de Segurança do Trabalho.

O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área bastante ampla de atuação.

Ele atua em toda empresa que houver colaboradores. (funcionários)

Em geral ele atua em fabricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas em geral.

Quem define a quantidade de cada profissional necessária por empresa é o dimensionamento do SESMT previsto por lei na NR 4. (norma regulamentadora .4) dependendo da quantidade de funcionários e do grau de risco da empresa.


sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Introdução NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL




Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção a segurança, a saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Introdução NR 32 – SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE


Esta norma tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção a segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência a saúde em geral.

Exemplos:
·        Postos de Saúde
·        Hospitais
·        Pronto Socorro
·        Farmácias e Drogarias

A NR-32 abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho, como também:
·        Agentes de risco biológico;
·        Agentes de risco químico;
·        Agentes de risco físico
·        Com destaque para as radiações ionizantes;

·        Agentes de risco ergonômico.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Introdução NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO ( SESMT )


·        Define as empresas que deverão manter SESMT, e estabelece que o dimensionamento deste serviço vincula-se á gradação do estabelecimento;
·        Apresenta o quadro de “Classificação Nacional de Atividades Econômicas” e seu correspondente “ grau de risco ”;
·        Estabelece os requisitos a serem observados pelos profissionais que venham a ocupar os cargos de Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeirodo Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança doTrabalho;
·        Relaciona as competências dos profissionais integrantes do SESMT;

·        Define o numero de profissionais que irá constituir o SESMT e a jornada mínima de trabalho dos membros, através do relacionamento entre o grau de risco do estabelecimento e o numero de operários.

Introdução NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO



Estabelece as condições em que pode ocorrer interdição de um estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento ou embargo de uma obra em função da existência de risco grave e iminente para o trabalhador.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Introdução NR 2 - Inspeção Prévia



Estabelece os procedimentos a serem seguidos para início das atividades de qualquer estabelecimento visando obter junto ao Órgão Regional do MTb a aprovação de suas instalações e do “ Certificado de Aprovação de Instalações”.

Introdução NR 1 - Disposições Gerais



Estabelece as competências relativas as NR no âmbito dos Órgão governamentais, define os principais termos usados nas normas e estabelece as obrigações gerais do empregador e do empregado.

domingo, 25 de dezembro de 2016

EPI- Equipamento de Proteção Individual.


É todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Todo Trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar defeitos ou problemas.

EXEMPLOS DE EPI:
·        Protetores auriculares.
·        Luvas.
·        Mascaras.
·        Calçados.
·        Capacetes.
·        Óculos
·        Vestimentas.


O empregador deve fornecer obrigatoriamente aos empregados o EPI, de forma gratuita, para protegê-los contra riscos de acidentes do Trabalho e danos a saúde.

A NR 6 da portaria 3.214/78 regulamenta o uso de EPI’s, cujos pontos principais são:

·        EPI só será disponibilizado para venda mediante certificado do MTb, devendo estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
·        Empregador e seus prepostos devem fiscalizar o uso dos EPI’s.
·        EPI’s devem ser adequados a atividade do trabalhador.
·        Empregador deve dar treinamento ao empregado, para o correeto uso dos EPI’s.
·        Empregador deve tornar o uso obrigatório de EPI’s, devendo inclusive, impor punição imediata ao empregado que não utilizar.
·        EPI’s danificados devem ser imediatamente substituídos. 

Veja também: EPC - Equipamento de Proteção Coletivo.

EPC – equipamento de proteção coletiva


Como o próprio nome já diz, são equipamentos utilizados para proteção coletiva de trabalhadores expostos a risco.

EXEMPLOS DE EPC:

·        Enclausuramento acústico de fontes de roído.
·        Ventilação dos locais de trabalho.
·        Extintor de incêndio.
·        Proteção de partes móveis de maquinas e equipamentos conforme NR11.
·        Cabine de segurança biológica.

·        Cabine para manipulação de radioisótopos.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Riscos Ambientais




Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos, biológicos, existentes nos ambientes de trabalho.

Em alguns casos utilizamos também referenciar os agentes ergonômicos e riscos de acidentes como riscos ambientais para este efeito.

São considerados riscos ambientais aqueles que são capazes de causar danos a saúde e a integridade física do trabalhador devido a sua natureza, intensidade, suscetibilidade e tempo exposição.

Os riscos ambientais estão divididos em cinco grupos principais:

Riscos Físicos: Os riscos físicos são efeitos gerados por maquinas, equipamentos e condições físicos, características do local de trabalho, que podem causar danos a saúde trabalhadora.

São considerados riscos físicos:

·         Frio
·         Calor
·         Radiação ionizante
·         Umidade
·         Ruídos (sons)

·         E outras atividades físicas que possam vir a atrapalhar a saúde do trabalhador.

Riscos Químicos: São representados pelas substancias químicas que se encontra na formas liquida, solida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo, pode produzir reações tóxicas e danos a saúde.

Há três vias de penetração no organismo:

·        Via Respiratória: inalação pelas vias aéreas.
·        Via cutânea: absorção pela pele.
·        Via digestiva: ingestão.

São riscos oferecidos devido às características químicas dos fatores, como:

·        Gases tóxicos
·        Fumos poluentes
·        Poeiras
·        Vapores e substâncias tóxicas e venenosas, de um modo geral.

Riscos Biológicos: São riscos ocasionados por substâncias vivas, microorganismos invisíveis a olho nu.

Principalmente em laboratórios e ambientes de pesquisa científica, ou que fazem uso de agentes biológicos, como Farmácias, Hospitais, Empresas e Indústrias de Cosméticos.

Os principais agentes que oferecem esses riscos são:

·        Vírus
·        Fungos
·        Bactérias
·        Germes
·        Etc.

São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.


Riscos Ergonômicos: Estes riscos são contrários as técnicas de ergonomia, que propõem que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, propiciando bem estar físico e psicológico.

Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos do ambiente e a fatores internos do plano emocional.

São problemas ocasionados por:

·        Má postura do trabalhador,
·        Movimentos errados,
·        Excesso de trabalho ou esforço, ações repetitivas etc.

Ocorrem quando há disfunção entre o individuo, seu posto de trabalho e seus equipamentos.

Riscos de acidentes: Os riscos de acidentes ocorrem em função das condições físicas, de ambiente físico e do processo de trabalho.

Também pode ocorrer por tecnológicas impróprias capazes de provocar lesões a integridade física do trabalhador.

São considerados possíveis causadores de acidentes:

·        Trabalho em ambiente com Corrente elétrica,
·        Tensão,
·        Animais perigosos,
·        Maquinas pesada,
·        Ferramentas velhas e defeituosas,


·         Dentro outros fatores que podem ocasionar todo e qualquer tipo de acidente.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais


Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº09 , emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, ou qualquer outra empresa que contenha trabalhadores contratados, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

São legalmente habilitados para elaborar o PPRA:

·        Técnico de Segurança;
·        Engenheiro de Segurança;
·        Médico do Trabalho.

O PPRA é um programa de ação continua, não é um documento.  Já o documento base gerado através de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo fiscal.

Caso a empresa possua o documento e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

Objetivo do Programa:
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. 







quarta-feira, 6 de julho de 2016

Higiene do Trabalho

A Higiene do Trabalho é uma das ciências que atuam no campo da Saúde Ocupacional, aplicando os princípios e recursos da Engenharia e da Medicina, no controle e prevenção das doenças ocupacionais. Estas, chamadas também de doenças do trabalho ou moléculas profissionais, são estados patológicos característicos, diretamente atribuíveis as condições ambientais ou de execução de determinadas atividades remuneradas.

A Higiene do Trabalho costuma ser definida como sendo a ciência e a arte dedicada à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de fatores e riscos ambientais originados nos postos de trabalho e que podem causar enfermidade, prejuízos para a saúde ou bem-estar dos trabalhadores, também tendo em vista o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral.

A Higiene do Trabalho é encarada por muitos como a área onde se unem e completam mutuamente a Medicina do Trabalho e a Segurança do Trabalho, que passam a atuar com um único objetivo em comum: prevenir os danos a saúde do trabalhador, decorrentes das condições do trabalho.

No que se refere à Higiene do Trabalho em um sentido amplo, deverá o profissional de segurança, estar apto a:

·        Reconhecer os riscos profissionais capazes de ocasionar alterações na saúde do trabalhador, ou afetar o seu conforto e eficiência;
·        Avaliar o grau desses riscos, através da experiência e treinamento, e com o auxilio de técnicas de avaliação quantitativa;

·        Prescrever medidas para eliminá-los ou reduzi-los a níveis aceitáveis.