Esta norma
estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção a segurança, a saúde
e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e
reparação naval.
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sexta-feira, 8 de setembro de 2017
Introdução NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
terça-feira, 18 de abril de 2017
Introdução NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
A
norma
regulamentadora 25 estabelece medidas preventivas sobre o destino final dos resíduos
industriais, assegurando a saúde e a segurança dos envolvidos.
Os
resíduos industriais podem vir de diversas indústrias, seja do setor metalúrgico, químico, papelaria, automotivo, de alimentos, entre outros.
Podemos
incluir nessa área os produtos químicos (pesticidas, solvente), os metais (mercúrio, chumbo) e os solventes químicos.
Para serem consideradas
perigosas, as propriedades existentes nos resíduos podem ter função: físico-química ou infectocontagiosa.
Por
isso, esta norma se preocupa principalmente com a exposição aos produtos químicos e biológicos presentes nos resíduos
industriais.
A variedade de detritos
que devem ser eliminados do ambiente de trabalho é classificada como:
–
Gasoso
–
Resíduos alcalinos ou ácidos
–
Óleos
–
Plásticos
–
Papel
–
Fibras, borrachas, madeira
–
Vidros
–
Cerâmica
–
Lodos, cinzas
–
Metal, escórias
As
agressões ao meio ambiente devido à grande quantidade de resíduos descartados
na natureza é um dos maiores desafios a ser combatido.
Segundo
o Plano Nacional de Resíduos sólidos (PNRS), mais de 70 milhões de toneladas de resíduos
sólidos urbanos são coletados em todo o Brasil, e desse total, 42% são enviados para
lixões e aterros, considerados inadequados ambientalmente.
A
lei 12.305/2010 só reforça as normas já determinadas pelo órgão responsável por
elaborar as diretrizes de implementação da Política Nacional de Meio Ambiente. CONAMA (Conselho Nacional do
Meio Ambiente) e, ainda, obriga as
empresas a encontrar um destino para os resíduos dos produtos utilizados.
Fonte: Prime Cursos
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terça-feira, 21 de março de 2017
Introdução NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Estabelece
as diretrizes de ordem administrativa e de planejamento de organização que
objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança
nos processos, nas condições, e no meio ambiente de trabalho na indústria de
construção.
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
Introdução NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE MATERIAIS
·
Define
as normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores
industriais e maquinas transportadora;
·
Estabelece
as normas de segurança para atividades de transporte de sacas de armazenamento
de materiais.
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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Atribuições Auxiliar de enfermagem do trabalho .
Desempenha tarefas similares as que realizam o
enfermeiro do trabalho, porem sob a supervisão de enfermeiro.
Pode atuar em fabricas, indústrias ou outros
estabelecimentos que justifiquem sua presença.
Executar ações de enfermagem compatíveis com o
nível auxiliar.
Executa procedimentos específicos de enfermagem (preparo de pacientes, curativos,
dispensa e administração de medicamentos prescritos, preparo e esterilização de
materiais, vacinação, aplicação de injeções e demais atividades delegadas pelo
enfermeiro do trabalho.)
Suas atribuições são:
Auxiliar no controle de estoque de medicamentos
e materiais.
Zelar e conservar todo material de uso.
Preencher prontuários de pacientes de
instrumentos de avaliação e controle.
Acompanhamento de consulta médica e de
enfermagem, quando necessário.
Participar no desenvolvimento de atividades de
promoção e prevenção de saúde.
Participação em grupos educativos com os demais
membros da equipe.
Contribuição na elaboração de estatísticas e
relatórios mensais específicos.
Participação das reuniões de equipe.
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