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sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Introdução NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL




Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção a segurança, a saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

terça-feira, 4 de abril de 2017

Introdução NR 22 – TRABALHOS SUBTERRÂNEOS

 

Estabelece as normas gerais de segurança para o trabalho em minas.


Tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

terça-feira, 21 de março de 2017

Introdução NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Estabelece as diretrizes de ordem administrativa e de planejamento de organização que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições, e no meio ambiente de trabalho na indústria de construção.

sexta-feira, 17 de março de 2017

Introdução NR 17 ERGONOMIA


Estabelece os parâmetros que permitem à adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores incluindo:

·        O levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
·        Mobiliário dos postos de trabalho;
·        Equipamentos dos postos de trabalho;
·        Condições ambientais de trabalho;

·        Organização do trabalho.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Introdução NR 8 – EDIFICAÇÕES


Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.
REQUISITOS PARA CIRCULAÇÃO
Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
OS PISOS, AS ESCADAS E RAMPAS


Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina.
As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.
Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
DOS ANDARES ACIMA DO SOLO
Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.
PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES.
As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
PISOS E PAREDES
Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.
REQUISITOS PARA AS EDIFICAÇÕES
As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.

quarta-feira, 23 de março de 2016

CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho


A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Deve ser emitida pela empresa no prazo de 24 horas, ou, imediatamente, se houver óbito.

Pode também ser emitida mesmo fora do prazo;

Pelo médico,
Pelo familiar,
Por um dependente do trabalhador,
Pelo sindicato
Ou por uma autoridade publica; nesse caso o INSS enviará uma carta à empresa para que emita sua CAT.

Mesmo sem a CAT empresarial, o perito médico do INSS pode reconhecer o nexo técnico, ou seja, que a lesão ou doença foi causada no ambiente de trabalho. O perito pode solicitar outros documentos (atestado de saúde ocupacional, perfil profissiográfico providencial etc.) ou vistoriar o posto de trabalho na empresa.

O trabalhador especial (pequeno agricultor e pescador) não é empregado, logo não pode apresentar CAT empresarial.

O trabalhador avulso apresenta CAT emitida pela empresa tomadora de serviço.

Os outros segurados não possuem direito a benefícios acidentários.

A CAT deve ser emitida em seis vias:

1.     Para a empresa;
2.     Para o sindicato;
3.     Para o INSS;
4.     Para o segurado
5.     Para a Delegacia Regional do Trabalho;
6.     Para o SUS. (Sistema Único de Saúde)

A CAT é inicial para novas doenças ou acidentes e de reabertura para agravamento de condição anterior.

Ocorrendo agravamento da lesão ou doença, a empresa deverá emitir uma CAT de reabertura. Se emitir uma CAT inicial (para negar continuidade de exposição a riscos), esta poderá ser desqualificada pelo médico-perito, que tomará as medidas acima para o nexo técnico. A empresa fica sujeita a multa se o trabalhador continuou exposto aos agentes nocivos mesmo após o acidente ou a doença,

O nexo causal difere do técnico porque representa apenas a constatação de que a doença é ocupacional, sem ligá-la ao posto de trabalho atual.


quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

O meio Ambiente e o Trabalhador


O meio ambiente deve ser entendido como o espaço, dentro e fora do local de trabalho.

O trabalhador é parte integral desse meio.

A busca incessante pela melhoria da qualidade de vida e pela excelência nos processos produtivos, aliada aos avanços tecnológicos tende a usufruir, interdisciplinarmente, dos recursos naturais, oriundos da natureza (solo, ar e água), comprometendo a própria sobrevivência do homem.

Os resíduos da produção sejam sólidos ou líquido, desde que não tenham um destino adequado, entram em contato com a natureza e prejudicam a qualidade do ar, da agricultura, da pecuária e das águas.

Alem de deixarem resíduos, os processos produtivos destroem os elementos da natureza, e na maioria das vezes esgotam os recursos naturais. Exemplos: a devastação das florestas, a poluição dos rios e o desaparecimento da vida aquática e até dos próprios leitos dos rios. Hoje não há organismo ecológico que não esteja preocupado com a destruição da camada de ozônio, provocada por produtos químicos lançados na atmosfera.

A qualidade de vida do ser humano afeta diretamente o seu desempenho no local de trabalho. Quanto melhor estiverem suas funções orgânicas, melhor será a sua resistência e menor serão a fadiga e o estresse.  Assim sendo, se o homem estiver organicamente, ele estará com uma maior propensão a cometer erros e a sofrer ou causar um acidente.

O melhor estado de saúde, física e mental, do ser humano pode ser afetado pelas condições do ambiente, seja ele dentro ou fora do local de trabalho.

As condições desfavoráveis nos locais de trabalho, como o ruído excessivo, o excesso de calor ou frio, a exposição a produtos químicos e as vibrações, entre outros, promovam tensões no trabalhador, causando desconforto e originando acidentes.

Torna-se necessária a adoção de programas voltados para a prevenção. Os programas de qualidade total, devem estabelecer medidas de proteção ao homem e ao ambiente, estabelecendo-se toda a comunidade que vive em torno das empresas, pois afinal, ela é praticamente obrigada a conviver com os resíduos resultantes do processo de produção.

O homem por sua vez, deve esquecer a ganância, e no desenvolvimento de suas atividades produtivas, cercarem-se de medidas que protejam o trabalhador no seu local de trabalho, não esquecendo que, fora do seu posto, deve ter precauções com as mesmas atividades, para manter o equilíbrio ecológico e garantir a melhoria da qualidade de vida, para conseguir a qualidade total nas empresas.