Esta norma
estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção a segurança, a saúde
e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e
reparação naval.
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sexta-feira, 8 de setembro de 2017
Introdução NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
terça-feira, 4 de abril de 2017
Introdução NR 22 – TRABALHOS SUBTERRÂNEOS
Estabelece
as normas gerais de segurança para o trabalho em minas.
Tem por
objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no
ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o
desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e
saúde dos trabalhadores.
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terça-feira, 21 de março de 2017
Introdução NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Estabelece
as diretrizes de ordem administrativa e de planejamento de organização que
objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança
nos processos, nas condições, e no meio ambiente de trabalho na indústria de
construção.
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sexta-feira, 17 de março de 2017
Introdução NR 17 ERGONOMIA
Estabelece
os parâmetros que permitem à adaptação das condições de trabalho as
características psicofisiológicas dos trabalhadores incluindo:
·
O
levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
·
Mobiliário
dos postos de trabalho;
·
Equipamentos
dos postos de trabalho;
·
Condições
ambientais de trabalho;
·
Organização
do trabalho.
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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
Introdução NR 8 – EDIFICAÇÕES
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança
e conforto aos que nelas trabalhem.
Os
locais de trabalho devem ter a altura do piso
ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as
condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria
3.214/78.
REQUISITOS PARA
CIRCULAÇÃO
Os
pisos dos locais de trabalho não devem
apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de
pessoas ou a movimentação de materiais.
As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma
que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
OS PISOS, AS ESCADAS E
RAMPAS
Os
pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência
suficiente para suportar as
cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina.
As
rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com
as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.
Nos
pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde
houver perigo de escorregamento, serão empregados
materiais ou processos antiderrapantes.
DOS ANDARES ACIMA DO
SOLO
Os
andares acima do solo devem dispor de
proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas
e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.
PROTEÇÃO CONTRA
INTEMPÉRIES.
As
partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma
edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as
normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico,
isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e
impermeabilidade.
PISOS E PAREDES
Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário,
impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.
REQUISITOS PARA AS EDIFICAÇÕES
As
edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
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quarta-feira, 23 de março de 2016
CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho
A
Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT)
é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença
ocupacional.
Deve ser
emitida pela empresa no prazo de 24 horas, ou, imediatamente, se houver óbito.
Pode também ser emitida mesmo fora
do prazo;
Pelo médico,
Pelo familiar,
Por um dependente do trabalhador,
Pelo sindicato
Ou por uma autoridade publica; nesse caso o INSS enviará uma carta à empresa para
que emita sua CAT.
Mesmo sem a
CAT empresarial, o perito médico do INSS
pode reconhecer o nexo técnico, ou seja, que a lesão ou doença foi causada no ambiente de trabalho. O perito pode
solicitar outros documentos (atestado de
saúde ocupacional, perfil profissiográfico providencial etc.) ou vistoriar
o posto de trabalho na empresa.
O
trabalhador especial (pequeno agricultor
e pescador) não é empregado, logo não pode apresentar CAT empresarial.
O
trabalhador avulso apresenta CAT emitida pela empresa tomadora de serviço.
Os outros
segurados não possuem direito a benefícios acidentários.
A CAT deve ser emitida em seis vias:
1. Para a empresa;
2. Para o sindicato;
3. Para o INSS;
4. Para o segurado
5. Para a Delegacia Regional do
Trabalho;
6. Para o SUS. (Sistema Único de Saúde)
A CAT é
inicial para novas doenças ou acidentes e de reabertura para agravamento de
condição anterior.
Ocorrendo
agravamento da lesão ou doença, a empresa deverá emitir uma CAT de reabertura.
Se emitir uma CAT inicial (para negar continuidade de exposição a riscos), esta
poderá ser desqualificada pelo médico-perito, que tomará as medidas acima para
o nexo técnico. A empresa fica sujeita a multa se o trabalhador continuou
exposto aos agentes nocivos mesmo após o acidente ou a doença,
O nexo
causal difere do técnico porque representa apenas a constatação de que a doença
é ocupacional, sem ligá-la ao posto de trabalho atual.
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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015
O meio Ambiente e o Trabalhador
O
meio ambiente deve ser entendido
como o espaço, dentro e fora do local de trabalho.
O
trabalhador é parte integral desse
meio.
A
busca incessante pela melhoria da qualidade de vida e pela excelência nos
processos produtivos, aliada aos avanços tecnológicos tende a usufruir, interdisciplinarmente, dos recursos naturais, oriundos da natureza (solo, ar e água), comprometendo a
própria sobrevivência do homem.
Os
resíduos da produção sejam sólidos ou líquido, desde que não tenham um destino
adequado, entram em contato com a natureza e prejudicam a qualidade do ar, da
agricultura, da pecuária e das águas.
Alem
de deixarem resíduos, os processos produtivos destroem os elementos da
natureza, e na maioria das vezes esgotam os recursos naturais. Exemplos: a devastação das florestas, a poluição dos
rios e o desaparecimento da vida aquática e até dos próprios leitos dos rios.
Hoje não há organismo ecológico que não esteja preocupado com a destruição da
camada de ozônio, provocada por produtos químicos lançados na atmosfera.
A
qualidade de vida do ser humano afeta diretamente o seu desempenho no local de
trabalho. Quanto melhor estiverem suas funções orgânicas, melhor será a sua
resistência e menor serão a fadiga e o estresse. Assim sendo, se o homem estiver
organicamente, ele estará com uma maior propensão a cometer erros e a sofrer ou
causar um acidente.
O
melhor estado de saúde, física e mental, do ser humano pode ser afetado pelas
condições do ambiente, seja ele dentro ou fora do local de trabalho.
As
condições desfavoráveis nos locais de trabalho, como o ruído excessivo, o
excesso de calor ou frio, a exposição a produtos químicos e as vibrações, entre
outros, promovam tensões no trabalhador, causando desconforto e originando acidentes.
Torna-se
necessária a adoção de programas voltados para a prevenção. Os programas de
qualidade total, devem estabelecer medidas de proteção
ao homem e ao ambiente, estabelecendo-se toda a comunidade que vive em torno
das empresas, pois afinal, ela é praticamente obrigada a conviver com os
resíduos resultantes do processo de produção.
O
homem por sua vez, deve esquecer a ganância, e no desenvolvimento de suas
atividades produtivas, cercarem-se de medidas que protejam o trabalhador no seu
local de trabalho, não esquecendo que, fora do seu posto, deve ter precauções
com as mesmas atividades, para manter o equilíbrio ecológico e garantir a
melhoria da qualidade de vida, para conseguir a qualidade total nas empresas.
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