quarta-feira, 28 de abril de 2021

A importância do Tecnico de Segurança do Trabalho


O Técnico de Segurança do Trabalho é importante para o bom andamento do trabalho, pois ele possui um bom conhecimento sobre diversas disciplinas como, por exemplo:

·        Introdução a Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
·        Prevenção e controle de Riscos em Maquinas, Equipamentos e instalações;
·        Psicologia na Engenharia de Segurança.
·        O Ambiente e as Doenças do Trabalho;
·        Higiene do Trabalho;
·        Metodologia de Pesquisa;
·        Legislação, Normas Técnicas;
·        Responsabilidade Civil e Criminal,
·        Pericias;
·        Proteção do meio Ambiente,
·        Ergonomia e Iluminação;
·        Proteção contra incêndios e explosões;
·        Analise de Risco.



O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área bastante ampla de atuação.

Ele atua em toda empresa que houver colaboradores. (funcionários)

Em geral ele atua em fabricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas em geral.

Quem define a quantidade de cada profissional necessária por empresa é o dimensionamento do SESMT previsto por lei na NR 4.
(norma regulamentadora 4) Isso dependerá da quantidade de funcionários e do grau de risco da empresa.

Formação e Regulamentação legal da Profissão.

A profissão é de nível técnico, e é regulamentada pela Lei nº 7.410, de 27 de Novembro de 1985.

Por conseqüência disso, no dia 27 de Novembro é comemorado o dia do Técnico de Segurança do Trabalho.



Estão na Portaria N.º 3.275, de 21 de Setembro de 1989.

De forma geral, podemos dizer que o Técnico de Segurança do Trabalho é responsável por:

– Comunicar o empregador sobre os riscos do ambiente de trabalho e propor medidas para neutralizá-lo ou eliminá-lo.

– Informar os funcionários sobre os riscos do ambiente e sobre as medidas preventivas que deverão ser adotadas por eles.

– Analisar os métodos de trabalho adotados pela empresa, identificar os fatores causadores de riscos de doenças profissionais, do trabalho e a presença de agentes agressores do ambiente, propondo a eliminação, neutralização ou medidas de controle.

– Executar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e acompanhar o resultado das medidas que foram implantadas através do programa. Avaliar os resultados e propor as melhorias que se julgarem necessários ao mesmo.

– Promover ações de divulgação de segurança do trabalho entre os funcionários da empresa. Alguns exemplos de divulgação são:
·        Palestras, seminários, reuniões, treinamentos;
·        Podendo usar recursos de forma didática como; informativos, placas, Mapas de Riscos, etc.

– Promover a implantação das normas de segurança do Ministério do Trabalho e outras de acordo com a necessidade da atividade.

– Observar e cumprir as normas de segurança nas etapas de construção, reforma e ampliação de edificações.

– Observar o processo de trabalho da empresa do começo ao fim, a fim de promover um ambiente de trabalho mais seguro.

– Observar as normas estaduais do Corpo de Bombeiros e implantar medidas de prevenção e combate a incêndios;
·        Fazendo inspeção de extintores, hidrantes e demais equipamentos de combate a incêndio.

– Cooperar nas atividades de preservação do meio ambiente da empresa;
·        Conscientizando os funcionários das necessidades de preservação dos recursos naturais.

– Orientar as atividades das empresas contratadas, observando as normas de segurança do trabalho e contrato de prestação de serviços.

– Observar e executar as atividades de higiene e medicina do trabalho.
·        Seguindo os procedimentos legais para buscar o controle, redução ou eliminação dos riscos presentes no ambiente. Buscando um ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso.

– Observar os dados estatísticos de acidentes e repassar ao Ministério do Trabalho de acordo com a NR 4 item 4.12 letra “J”.

– Informar ao empregador e trabalhadores sobre as atividades insalubres e periculosas presentes no ambiente de trabalho.

– Emitir Parecer Técnico sobre as condições de trabalho presentes no ambiente.
·        Buscando planejamento e organização para que as atividades possam ser realizadas com segurança.

– Buscar contato permanente com as entidades ligadas à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
·        Buscando assim aprendizagem constante.

 – Participar de seminários, palestras, cursos e congressos visando o intercâmbio e aperfeiçoamento profissional.



·        Convencer o empregador a investir em prevenção.

Quando a direção da empresa investe financeiramente em prevenção, dando apoio, e acompanhando os resultados, a empresa consegue:

Ø     Garantir a saúde e integridade física e mental de todos;
Ø     Evitar grandes acidentes, catástrofes, incêndios, etc.
Ø     Evitar futuros gastos com multa, indenização e tratamento para colaboradores doentes ou acidentados em função do trabalho;

Muitas empresas enxergam a segurança do trabalho como um gasto desnecessário;

Cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho mostrar a todos como é lucrativo investir em prevenção evitando os acidentes e doenças do trabalho, multas e demais complicações que possam vim por conseqüência da falta do necessário investimento.



·        Colocar na cabeça do funcionário que ele é o maior responsável pela sua segurança no ambiente de trabalho.

Quando a empresa permite que o Técnico de Segurança ministre palestras e DDS com regularidade os problemas de conscientização são minimizados.

É importante frisar que a conscientização dos funcionários é uma atribuição básica do profissional. E que é um processo contínuo.

Antecipação dos Riscos.

A maior qualidade do Técnico de Segurança é saber antecipar.
É ter visão de prevenção.

Técnico de Segurança do Trabalho é importante para as empresas.

Por todos os aspectos de prevenção de acidentes citados acima o Técnico de Segurança do Trabalho se faz muito importante nas empresas.

É por isso que algumas empresas mesmo não precisando de SESMT têm contratado o Técnico para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso. Diminuindo assim, os acidentes e as perdas advindas dele.

Conclusão:

O Técnico de Segurança do Trabalho é um profissional muito importante, tanto para a empresa como para os demais colaboradores.

Seu Objetivo é garantir a integridade física e mental de todos, Tornando assim o ambiente de Trabalho muito mais:
·        Harmonioso;
·        Seguro;
·        Saudável.

Sua missão é cumprir e fazer com que todos também passem a cumprir;
·        Normas Regulamentadoras,
·        Leis complementares existentes no Brasil;
Ø     Portarias e decretos;
Ø     Convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho

É um profissional com muitas responsabilidades, portanto existe a necessidade de que ele seja muito dedicado ao trabalho.


Fazer prevenção é estar vigilante, é estar do olho no ambiente, nas pessoas envolvidas e no processo de trabalho como um todo.

Fonte: NWN

sábado, 26 de dezembro de 2020

Orientações sobre Corona vírus – COVID-19

 

Isolamento domiciliar em caso suspeito, provável ou confirmado.

·        Manter o paciente em quarto individual e bem ventilado.

·        Limitar o numero de cuidadores e não receber visitas.

·        Limitar a circulação do paciente e verificar se os ambientes compartilhados são bem ventilados (manter as janelas abertas).

·        Ao compartilhar ambientes, o paciente deve usar mascara.

·        Etiqueta respiratória deve ser praticada por todos da residência: Cobrir a boca e o nariz durante a tosse e espirros, usando mascara, lenços de papel e higiene das mãos.

·        Descartar os materiais usados para cobrir a boca e o nariz imediatamente após o uso e higienizar as mãos.

·        Ao realizar a higiene das mãos com agua e sabonete, utilizar toalhas de papel descartáveis para secar as mãos, ou toalhas de pano, mas deve-se trocar de toalha assim que elas ficarem molhadas.

·        Não compartilhar escovas de dente, talheres, pratos, bebidas, toalhas ou roupas de cama.

·        Os pacientes devem permanecer em isolamento domiciliar até a resolução completa dos sinais e sintomas.

·        As mascaras não devem ser tocadas ou manuseadas durante o seu uso.

·        Caso a mascara fique molhada ou suja, com secreções, deve ser trocada imediatamente.

·        Descartar a mascara imediatamente após o uso e realizar higienização das mãos, com agua e sabonete ou com produto alcoólico. (Álcool em Gel)

·        Observação: o cuidador deve usar mascara quando estiver no mesmo ambiente que a pessoa com suspeita ou confirmada com COVID-19.

 

Cuidados Gerais no Domicilio.

·        Talheres, pratos e copos devem ser limpos com agua e sabão ou detergente comum após o uso e podem ser reutilizados.

·        Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceiras, cama, maçaneta de porta e outros moveis do quarto de paciente diariamente com desinfetante domestico comum.

·        Limpar e desinfetar as superfícies do banheiro pelo menos uma vez ao dia com desinfetante doméstico comum.

·        Lavar as Roupas, toalhas e roupas de cama, com agua e sabão comum; Não sacudir as roupas sujas.

·        Lixo: Mascara e outros resíduos gerados pelo paciente ou durante os cuidados com o paciente devem ser colocados em lixeira com saco de lixo no quarto da pessoa doente antes do descarte com outros resíduos domésticos.

·         Após retirar o lixo, realizar higiene das mãos imediatamente.




sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL


Trata-se de uma legislação federal, especificamente a norma regulamentadora nº07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle.


Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanentes ativos.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

A segunda maior dificuldade do Técnico de Segurança.

·        Colocar na cabeça do funcionário que ele é o maior responsável pela sua segurança no ambiente de trabalho.

Quando a empresa permite que o Técnico de Segurança ministre palestras e DDS com regularidade os problemas de conscientização são minimizados.


É importante frisar que a conscientização dos funcionários é uma atribuição básica do profissional. É um processo contínuo.

Veja também: A importância do Técnico de Segurança do Trabalho 

A maior dificuldade do Técnico de Segurança do Trabalho

·        Convencer o empregador a investir em prevenção.

Quando a direção da empresa investe financeiramente em prevenção, dando apoio, e acompanhando os resultados, a empresa consegue:

Ø     Garantir a saúde e integridade física e mental de todos;
Ø     Evitar grandes acidentes, catástrofes, incêndios, etc.
Ø     Evitar futuros gastos com multa, indenização e tratamento para colaboradores doentes ou acidentados em função do trabalho;

Muitas empresas enxergam a segurança do trabalho como um gasto desnecessário;


Cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho mostrar a todos como é lucrativo investir em prevenção evitando os acidentes e doenças do trabalho, multas e demais complicações que possam vim por conseqüência da falta do necessário investimento.

Veja também: A importância do Técnico de Segurança do Trabalho 

Onde atua o Técnico de Segurança do Trabalho.

O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área bastante ampla de atuação.

Ele atua em toda empresa que houver colaboradores. (funcionários)

Em geral ele atua em fabricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas em geral.

Quem define a quantidade de cada profissional necessária por empresa é o dimensionamento do SESMT previsto por lei na NR 4. (norma regulamentadora .4) dependendo da quantidade de funcionários e do grau de risco da empresa.


terça-feira, 19 de setembro de 2017

Introdução NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

O objetivo da Norma Regulamentadora 36 é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.


A NR 36 visa o estabelecimento formas e procedimentos de trabalho de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho. Sem causar prejuízo da observância do normatizado nas demais Normas Regulamentadoras – NR’s do Ministério do Trabalho e Emprego.