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sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL


Trata-se de uma legislação federal, especificamente a norma regulamentadora nº07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle.


Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanentes ativos.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Introdução NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)


·        Estabelece a obrigatoriedade do empregador de elaborar e implementar o PPRA visando a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração o meio ambiente e os recursos naturais;


·        Define os responsáveis pela elaboração do PPRA a forma como devem ser levadas a efeito as ações, os parâmetros mínimos a serem observados em sua elaboração, sua estrutura e forma de acompanhamento e registro de dados e dá outros disposições. 

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Introdução NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)



·        Estabelece a obrigatoriedade por parte dos empregadores em elaborar e implementar PCMSO, assim como acompanhamento do programa;
·        Define diretriz e responsabilidades do empregador e do médico coordenador relativas ao PCMSO;
·        Estabelece a realização obrigatória de exames complementares e dá outras disposições;
·        Torna obrigatória a emissão de “Atestado de saúde Ocupacional” (ASO), seu conteúdo mínimo e o direito do trabalhador em receber uma via do mesmo;

·        Estabelece a obrigação dos estabelecimentos em possuírem materiais para prestação de primeiros socorros.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais


Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº09 , emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, ou qualquer outra empresa que contenha trabalhadores contratados, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

São legalmente habilitados para elaborar o PPRA:

·        Técnico de Segurança;
·        Engenheiro de Segurança;
·        Médico do Trabalho.

O PPRA é um programa de ação continua, não é um documento.  Já o documento base gerado através de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo fiscal.

Caso a empresa possua o documento e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

Objetivo do Programa:
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.