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sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL


Trata-se de uma legislação federal, especificamente a norma regulamentadora nº07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle.


Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanentes ativos.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Introdução NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO ( SESMT )


·        Define as empresas que deverão manter SESMT, e estabelece que o dimensionamento deste serviço vincula-se á gradação do estabelecimento;
·        Apresenta o quadro de “Classificação Nacional de Atividades Econômicas” e seu correspondente “ grau de risco ”;
·        Estabelece os requisitos a serem observados pelos profissionais que venham a ocupar os cargos de Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeirodo Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança doTrabalho;
·        Relaciona as competências dos profissionais integrantes do SESMT;

·        Define o numero de profissionais que irá constituir o SESMT e a jornada mínima de trabalho dos membros, através do relacionamento entre o grau de risco do estabelecimento e o numero de operários.

Introdução NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO



Estabelece as condições em que pode ocorrer interdição de um estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento ou embargo de uma obra em função da existência de risco grave e iminente para o trabalhador.

domingo, 25 de dezembro de 2016

EPI- Equipamento de Proteção Individual.


É todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Todo Trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar defeitos ou problemas.

EXEMPLOS DE EPI:
·        Protetores auriculares.
·        Luvas.
·        Mascaras.
·        Calçados.
·        Capacetes.
·        Óculos
·        Vestimentas.


O empregador deve fornecer obrigatoriamente aos empregados o EPI, de forma gratuita, para protegê-los contra riscos de acidentes do Trabalho e danos a saúde.

A NR 6 da portaria 3.214/78 regulamenta o uso de EPI’s, cujos pontos principais são:

·        EPI só será disponibilizado para venda mediante certificado do MTb, devendo estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
·        Empregador e seus prepostos devem fiscalizar o uso dos EPI’s.
·        EPI’s devem ser adequados a atividade do trabalhador.
·        Empregador deve dar treinamento ao empregado, para o correeto uso dos EPI’s.
·        Empregador deve tornar o uso obrigatório de EPI’s, devendo inclusive, impor punição imediata ao empregado que não utilizar.
·        EPI’s danificados devem ser imediatamente substituídos. 

Veja também: EPC - Equipamento de Proteção Coletivo.

EPC – equipamento de proteção coletiva


Como o próprio nome já diz, são equipamentos utilizados para proteção coletiva de trabalhadores expostos a risco.

EXEMPLOS DE EPC:

·        Enclausuramento acústico de fontes de roído.
·        Ventilação dos locais de trabalho.
·        Extintor de incêndio.
·        Proteção de partes móveis de maquinas e equipamentos conforme NR11.
·        Cabine de segurança biológica.

·        Cabine para manipulação de radioisótopos.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

CIPA - Comissão interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar de prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das leis do trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
 
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializam.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Objetivos:

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregados e empregadores trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior numero de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.