A semana da
SIPAT é voltada a prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do
trabalho quanto a doenças do trabalho.
A SIPAT é uma das atividades obrigatórias
para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), devendo ser obrigatoriamente realizada todo
ano.
A
Legislação da SIPAT esta prevista na
Portaria nº 3.214, NR-5, ITEM 5.16 “Atribuições da CIPA – letra O: “Promover anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),
a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.
É muito
importante que a CIPA se organize com
antecedência para tratar dos assuntos da SIPAT,
pois neste evento é possível detectar diversas necessidades da empresa que
possam ser supridas durante e após a SIPAT.
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