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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Introdução NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)



Estabelece a obrigatoriedade da constituição da CIPA nas empresas, seus objetivos, como deve ser constituída, suas obrigações junto ao MTb, as atribuições, deveres e direitos de seus componentes e as obrigações dos empregados e do empregador relativas a seu funcionamento.

sábado, 11 de junho de 2016

SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho.

A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho.

A semana da SIPAT é voltada a prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças do trabalho.

A SIPAT é uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), devendo ser obrigatoriamente realizada todo ano.

A Legislação da SIPAT esta prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, ITEM 5.16 “Atribuições da CIPA – letra O: “Promover anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.  


É muito importante que a CIPA se organize com antecedência para tratar dos assuntos da SIPAT, pois neste evento é possível detectar diversas necessidades da empresa que possam ser supridas durante e após a SIPAT. 


sexta-feira, 15 de abril de 2016

CIPA - Comissão interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar de prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das leis do trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
 
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializam.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Objetivos:

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregados e empregadores trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior numero de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.


segunda-feira, 21 de março de 2016

Principais Fatores que causam os acidentes e doenças profissionais

Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fato que se removido a tempo, teria evitado o acidente.

Os acidentes são evitáveis, não surgem por acaso, e, portanto são passiveis de prevenção.

Sabemos que os acidentes ocorrem por falha humana ou por fatores ambientais.

Falha humana: A falha humana, também chamada de ato inseguro, é definida como sendo aquela que decorre da execução de tarefas de forma contraria as normas de segurança.

São os fatores pessoais que contribuem para a ocorrência de acidentes.

É toda ação consciente ou não, capaz de provocar algum dano ao trabalhador, aos companheiros de trabalho ou as maquinas, materiais e equipamentos.

Fatores Ambientais: Os fatores ambientais (condições inseguras) de um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalho.

Através das inspeções de segurança são levantados os fatores ambientais de insegurança, e elaboradas recomendações para correção de tais falhas, a fim de evitá-las.

Embora nem todas as condições inseguras possam ser resolvidas, é sempre possível encontrar soluções parciais para as situações mais complexas e solucionar a maior parte dos problemas observados.

Os fenômenos da natureza podem ser previstos, mas são de difícil controle pelo homem (raios, furacões, tempestades, etc.)

CONCLUSÃO: Se conseguirmos controlar as falhas humanas e os fatores ambientais que promoveria a causa de um acidente de trabalho estaremos eliminando os acidentes.

Os instrumentos mais eficazes para a prevenção dos acidentes são:


  • Inspeções de segurança.
  • Processos educativos para o trabalhador.
  • Campanhas de segurança.
  • Analise dos acidentes.
  • CIPA atuante.