Estabelece
a obrigatoriedade da constituição da CIPA nas empresas, seus objetivos, como
deve ser constituída, suas obrigações junto ao MTb, as atribuições, deveres e
direitos de seus componentes e as obrigações dos empregados e do empregador
relativas a seu funcionamento.
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Introdução NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
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sábado, 11 de junho de 2016
SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho.
A semana da
SIPAT é voltada a prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do
trabalho quanto a doenças do trabalho.
A SIPAT é uma das atividades obrigatórias
para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), devendo ser obrigatoriamente realizada todo
ano.
A
Legislação da SIPAT esta prevista na
Portaria nº 3.214, NR-5, ITEM 5.16 “Atribuições da CIPA – letra O: “Promover anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),
a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.
É muito
importante que a CIPA se organize com
antecedência para tratar dos assuntos da SIPAT,
pois neste evento é possível detectar diversas necessidades da empresa que
possam ser supridas durante e após a SIPAT.
sexta-feira, 15 de abril de 2016
CIPA - Comissão interna de Prevenção de Acidentes
A Comissão
interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar de prevenção de
acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os
aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela
Consolidação das leis do trabalho (CLT) nos
artigos 162 a
165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR5),
contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A
constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho
em todos os países que se industrializam.
A CIPA é composta de representantes do
empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto,
ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores
econômicos específicos.
Objetivos:
O objetivo
básico da CIPA é fazer com que
empregados e empregadores trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir
acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição
identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a
participação do maior numero de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.
segunda-feira, 21 de março de 2016
Principais Fatores que causam os acidentes e doenças profissionais
Sob o ponto de vista
prevencionista, causa de acidente é qualquer fato que se removido a tempo,
teria evitado o acidente.
Os acidentes são evitáveis,
não surgem por acaso, e, portanto são passiveis de prevenção.
Sabemos que os acidentes
ocorrem por falha humana ou por fatores ambientais.
Falha humana: A falha humana, também chamada de ato inseguro, é
definida como sendo aquela que decorre da execução de tarefas de forma
contraria as normas de segurança.
São os fatores pessoais que
contribuem para a ocorrência de acidentes.
É toda ação consciente ou
não, capaz de provocar algum dano ao trabalhador, aos companheiros de trabalho
ou as maquinas, materiais e equipamentos.
Fatores Ambientais: Os fatores ambientais (condições inseguras) de um local de trabalho são as falhas físicas
que comprometem a segurança do trabalho.
Através das inspeções de
segurança são levantados os fatores ambientais de insegurança, e elaboradas
recomendações para correção de tais falhas, a fim de evitá-las.
Embora nem todas as
condições inseguras possam ser resolvidas, é sempre possível encontrar soluções
parciais para as situações mais complexas e solucionar a maior parte dos
problemas observados.
Os fenômenos da natureza
podem ser previstos, mas são de difícil controle pelo homem (raios, furacões, tempestades, etc.)
CONCLUSÃO:
Se conseguirmos controlar as falhas humanas e os fatores ambientais que
promoveria a causa de um acidente de trabalho estaremos eliminando os
acidentes.
Os instrumentos mais eficazes para a prevenção dos
acidentes são:
- Inspeções de segurança.
- Processos educativos para o trabalhador.
- Campanhas de segurança.
- Analise dos acidentes.
- CIPA atuante.
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