segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Introdução NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO ( SESMT )


·        Define as empresas que deverão manter SESMT, e estabelece que o dimensionamento deste serviço vincula-se á gradação do estabelecimento;
·        Apresenta o quadro de “Classificação Nacional de Atividades Econômicas” e seu correspondente “ grau de risco ”;
·        Estabelece os requisitos a serem observados pelos profissionais que venham a ocupar os cargos de Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeirodo Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança doTrabalho;
·        Relaciona as competências dos profissionais integrantes do SESMT;

·        Define o numero de profissionais que irá constituir o SESMT e a jornada mínima de trabalho dos membros, através do relacionamento entre o grau de risco do estabelecimento e o numero de operários.

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