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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Introdução NR 33 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS


Esta norma estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.



segunda-feira, 5 de junho de 2017

Introdução NR 29 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO


A Norma Regulamentadora nº 29, estabelece padrões para a saúde e segurança no trabalho portuário.

O principal objetivo desta norma é:
·        Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais;
·         Facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos operários.

Outros importantes fatores levantados pela NR 29 são:
·        Tempo de comunicação do acidente;
·         Cadastro dos acidentados;
·         Necessidade de levantamento das causas das ocorrências;
·         Medidas de segurança a serem adotadas nos portos organizados.

Segundo ao Fundacentro, a maior parte dos acidentes ocorre envolvendo:
·        Cargas suspensas,
·        Acessórios sem controle de uso
·        Máquinas em movimento em espaços restritos e mal sinalizados.

Fonte:portogente


terça-feira, 25 de abril de 2017

Introdução NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA



Estabelece as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho, para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de fluidos (líquidos e gases), e advertindo contra riscos. 

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Introdução NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO




Estabelece critérios a serem observados nos locais de trabalho relativos às instalações sanitárias, vestiários, refeitórios (incluindo condições de higiene e conforto por ocasião das refeições), cozinhas, alojamento e da outros dispositivos pertinentes a matéria.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Introdução NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS



·        Define as necessidades básicas que as empresas devem possuir para proteção contra incêndios e as atitudes a serem tomadas no combate a incêndios;
·        Define as classes de fogo;
·        Estabelece normas relativas a extinção de incêndios por meio de água;
·        Normaliza o uso de extintores de incêndio e estabelece critérios relativos aos extintores portáteis;
·        Indica os extintores recomendados as diversas classes de fogo,
·        Como deve ser feita a inspeção destes equipamentos,
·        O numero de extintores e sua distribuição nos ambientes de trabalho,

·        A localização e sinalização dos extintores e as situações em que há necessidade de serem instalados sistemas de alarmes para incêndios, 

Veja Também : Riscos Ambientais 

terça-feira, 4 de abril de 2017

Introdução NR 22 – TRABALHOS SUBTERRÂNEOS

 

Estabelece as normas gerais de segurança para o trabalho em minas.


Tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

sexta-feira, 31 de março de 2017

Introdução NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO



·        Estabelece as medidas de proteção para trabalhos realizados a céu aberto, incluindo as condições de moradia do trabalhador e de sua família que residirem no local de trabalho;

·        Define as normas de segurança do trabalho no serviço de exploração de pedreiras.



quarta-feira, 29 de março de 2017

Introdução NR 20 – LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS


·        Define e classifica líquidos combustíveis e inflamáveis;

·        Estabelece normas de segurança para o armazenamento destes produtos inclusive para os gases liquefeitos.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Introdução NR 19 – EXPLOSIVOS


·        Define e classifica os explosivos assim como as normas de segurança para o manuseio e transporte destes produtos;
·        Estabelece os requisitos para a construção de depósitos de explosivos;

·        Define os períodos para inspeção dos explosivos de forma a verificar sua condição de uso.

terça-feira, 21 de março de 2017

Introdução NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Estabelece as diretrizes de ordem administrativa e de planejamento de organização que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições, e no meio ambiente de trabalho na indústria de construção.

sexta-feira, 17 de março de 2017

Introdução NR 17 ERGONOMIA


Estabelece os parâmetros que permitem à adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores incluindo:

·        O levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
·        Mobiliário dos postos de trabalho;
·        Equipamentos dos postos de trabalho;
·        Condições ambientais de trabalho;

·        Organização do trabalho.

terça-feira, 14 de março de 2017

Introdução NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS


Estabelece as atividades e operações perigosas assim como as áreas de risco para fins de pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores, as quais estão relacionadas nos anexos a referida norma que são:

Anexo 1- Atividades e operações perigosas com explosivos;
Anexo 2- Atividades e operações perigosas com inflamáveis;

Anexo acrescentado pela Port. 3393 de 17/12/87 – Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radiativas.

quarta-feira, 1 de março de 2017

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Introdução NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


·        Estabelece as condições a serem observadas nas instalações e áreas de trabalho;
·        Define as normas de segurança das maquinas e equipamentos, assim como sua manutenção e operação;

·        Estabelece critérios a serem observados na fabricação, importação, venda e locação de maquinas e equipamentos.


Introdução NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE MATERIAIS

·        Define as normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e maquinas transportadora;


·        Estabelece as normas de segurança para atividades de transporte de sacas de armazenamento de materiais.


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Introdução NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)


·        Estabelece a obrigatoriedade do empregador de elaborar e implementar o PPRA visando a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração o meio ambiente e os recursos naturais;


·        Define os responsáveis pela elaboração do PPRA a forma como devem ser levadas a efeito as ações, os parâmetros mínimos a serem observados em sua elaboração, sua estrutura e forma de acompanhamento e registro de dados e dá outros disposições. 

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Introdução NR 8 – EDIFICAÇÕES


Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.
REQUISITOS PARA CIRCULAÇÃO
Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
OS PISOS, AS ESCADAS E RAMPAS


Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina.
As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.
Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
DOS ANDARES ACIMA DO SOLO
Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.
PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES.
As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
PISOS E PAREDES
Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.
REQUISITOS PARA AS EDIFICAÇÕES
As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.

Introdução NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)



·        Estabelece a obrigatoriedade por parte dos empregadores em elaborar e implementar PCMSO, assim como acompanhamento do programa;
·        Define diretriz e responsabilidades do empregador e do médico coordenador relativas ao PCMSO;
·        Estabelece a realização obrigatória de exames complementares e dá outras disposições;
·        Torna obrigatória a emissão de “Atestado de saúde Ocupacional” (ASO), seu conteúdo mínimo e o direito do trabalhador em receber uma via do mesmo;

·        Estabelece a obrigação dos estabelecimentos em possuírem materiais para prestação de primeiros socorros.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Introdução NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)



·        Define o que são EPI;
·        Estabelece as obrigações do empregador quanto ao fornecimento gratuito dos EPI, treinamento dos funcionários para o uso dos mesmos, a responsabilidade de tornar obrigatório seu uso e dá outras disposições;
·        Estabelece as obrigações dos empregados relativas ao uso dos EPI;
·        Define as obrigações do fabricante e do importador de EPI;
·        Estabelece que todo EPI deve possuir “ Certificado de Aprovação” (CA);

·        Fornecido pelo MTb e dá outras disposições relativas ao assunto.