quinta-feira, 14 de julho de 2016

PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais


Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº09 , emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, ou qualquer outra empresa que contenha trabalhadores contratados, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

São legalmente habilitados para elaborar o PPRA:

·        Técnico de Segurança;
·        Engenheiro de Segurança;
·        Médico do Trabalho.

O PPRA é um programa de ação continua, não é um documento.  Já o documento base gerado através de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo fiscal.

Caso a empresa possua o documento e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

Objetivo do Programa:
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. 







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