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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Introdução NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)



·        Estabelece a obrigatoriedade por parte dos empregadores em elaborar e implementar PCMSO, assim como acompanhamento do programa;
·        Define diretriz e responsabilidades do empregador e do médico coordenador relativas ao PCMSO;
·        Estabelece a realização obrigatória de exames complementares e dá outras disposições;
·        Torna obrigatória a emissão de “Atestado de saúde Ocupacional” (ASO), seu conteúdo mínimo e o direito do trabalhador em receber uma via do mesmo;

·        Estabelece a obrigação dos estabelecimentos em possuírem materiais para prestação de primeiros socorros.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais


Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº09 , emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, ou qualquer outra empresa que contenha trabalhadores contratados, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

São legalmente habilitados para elaborar o PPRA:

·        Técnico de Segurança;
·        Engenheiro de Segurança;
·        Médico do Trabalho.

O PPRA é um programa de ação continua, não é um documento.  Já o documento base gerado através de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo fiscal.

Caso a empresa possua o documento e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

Objetivo do Programa:
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. 







quarta-feira, 23 de março de 2016

CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho


A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Deve ser emitida pela empresa no prazo de 24 horas, ou, imediatamente, se houver óbito.

Pode também ser emitida mesmo fora do prazo;

Pelo médico,
Pelo familiar,
Por um dependente do trabalhador,
Pelo sindicato
Ou por uma autoridade publica; nesse caso o INSS enviará uma carta à empresa para que emita sua CAT.

Mesmo sem a CAT empresarial, o perito médico do INSS pode reconhecer o nexo técnico, ou seja, que a lesão ou doença foi causada no ambiente de trabalho. O perito pode solicitar outros documentos (atestado de saúde ocupacional, perfil profissiográfico providencial etc.) ou vistoriar o posto de trabalho na empresa.

O trabalhador especial (pequeno agricultor e pescador) não é empregado, logo não pode apresentar CAT empresarial.

O trabalhador avulso apresenta CAT emitida pela empresa tomadora de serviço.

Os outros segurados não possuem direito a benefícios acidentários.

A CAT deve ser emitida em seis vias:

1.     Para a empresa;
2.     Para o sindicato;
3.     Para o INSS;
4.     Para o segurado
5.     Para a Delegacia Regional do Trabalho;
6.     Para o SUS. (Sistema Único de Saúde)

A CAT é inicial para novas doenças ou acidentes e de reabertura para agravamento de condição anterior.

Ocorrendo agravamento da lesão ou doença, a empresa deverá emitir uma CAT de reabertura. Se emitir uma CAT inicial (para negar continuidade de exposição a riscos), esta poderá ser desqualificada pelo médico-perito, que tomará as medidas acima para o nexo técnico. A empresa fica sujeita a multa se o trabalhador continuou exposto aos agentes nocivos mesmo após o acidente ou a doença,

O nexo causal difere do técnico porque representa apenas a constatação de que a doença é ocupacional, sem ligá-la ao posto de trabalho atual.


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Atribuições Medico do Trabalho .

Executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clinico e/ ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade na empresa.

Executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar possíveis danos a saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades.

Faz tratamentos de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador.

Avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir a direção da empresa medidas destinadas a remover ou diminuir os riscos existentes.

Participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção a saúde dos trabalhadores, analisando em conjuntos os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão-de-obra.

Participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes.

Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ ou preenchendo formulários próprios, e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrente de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional.

Participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho.

Participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis.

Participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das analises profissiográficas.

Procede aos exames médicos destinados a seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.

Participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, e o enfermeiro de higiene do trabalho e/ ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para obter as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes.

Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa.

Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade.

Pode participar de reuniões em órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores.

Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisa sobre saúde ocupacional.