domingo, 25 de dezembro de 2016

EPI- Equipamento de Proteção Individual.


É todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Todo Trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar defeitos ou problemas.

EXEMPLOS DE EPI:
·        Protetores auriculares.
·        Luvas.
·        Mascaras.
·        Calçados.
·        Capacetes.
·        Óculos
·        Vestimentas.


O empregador deve fornecer obrigatoriamente aos empregados o EPI, de forma gratuita, para protegê-los contra riscos de acidentes do Trabalho e danos a saúde.

A NR 6 da portaria 3.214/78 regulamenta o uso de EPI’s, cujos pontos principais são:

·        EPI só será disponibilizado para venda mediante certificado do MTb, devendo estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
·        Empregador e seus prepostos devem fiscalizar o uso dos EPI’s.
·        EPI’s devem ser adequados a atividade do trabalhador.
·        Empregador deve dar treinamento ao empregado, para o correeto uso dos EPI’s.
·        Empregador deve tornar o uso obrigatório de EPI’s, devendo inclusive, impor punição imediata ao empregado que não utilizar.
·        EPI’s danificados devem ser imediatamente substituídos. 

Veja também: EPC - Equipamento de Proteção Coletivo.

EPC – equipamento de proteção coletiva


Como o próprio nome já diz, são equipamentos utilizados para proteção coletiva de trabalhadores expostos a risco.

EXEMPLOS DE EPC:

·        Enclausuramento acústico de fontes de roído.
·        Ventilação dos locais de trabalho.
·        Extintor de incêndio.
·        Proteção de partes móveis de maquinas e equipamentos conforme NR11.
·        Cabine de segurança biológica.

·        Cabine para manipulação de radioisótopos.