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sexta-feira, 17 de março de 2017

Introdução NR 17 ERGONOMIA


Estabelece os parâmetros que permitem à adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores incluindo:

·        O levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
·        Mobiliário dos postos de trabalho;
·        Equipamentos dos postos de trabalho;
·        Condições ambientais de trabalho;

·        Organização do trabalho.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Introdução NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)



·        Define o que são EPI;
·        Estabelece as obrigações do empregador quanto ao fornecimento gratuito dos EPI, treinamento dos funcionários para o uso dos mesmos, a responsabilidade de tornar obrigatório seu uso e dá outras disposições;
·        Estabelece as obrigações dos empregados relativas ao uso dos EPI;
·        Define as obrigações do fabricante e do importador de EPI;
·        Estabelece que todo EPI deve possuir “ Certificado de Aprovação” (CA);

·        Fornecido pelo MTb e dá outras disposições relativas ao assunto.

domingo, 25 de dezembro de 2016

EPI- Equipamento de Proteção Individual.


É todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Todo Trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar defeitos ou problemas.

EXEMPLOS DE EPI:
·        Protetores auriculares.
·        Luvas.
·        Mascaras.
·        Calçados.
·        Capacetes.
·        Óculos
·        Vestimentas.


O empregador deve fornecer obrigatoriamente aos empregados o EPI, de forma gratuita, para protegê-los contra riscos de acidentes do Trabalho e danos a saúde.

A NR 6 da portaria 3.214/78 regulamenta o uso de EPI’s, cujos pontos principais são:

·        EPI só será disponibilizado para venda mediante certificado do MTb, devendo estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
·        Empregador e seus prepostos devem fiscalizar o uso dos EPI’s.
·        EPI’s devem ser adequados a atividade do trabalhador.
·        Empregador deve dar treinamento ao empregado, para o correeto uso dos EPI’s.
·        Empregador deve tornar o uso obrigatório de EPI’s, devendo inclusive, impor punição imediata ao empregado que não utilizar.
·        EPI’s danificados devem ser imediatamente substituídos. 

Veja também: EPC - Equipamento de Proteção Coletivo.