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domingo, 25 de dezembro de 2016

EPI- Equipamento de Proteção Individual.


É todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Todo Trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar defeitos ou problemas.

EXEMPLOS DE EPI:
·        Protetores auriculares.
·        Luvas.
·        Mascaras.
·        Calçados.
·        Capacetes.
·        Óculos
·        Vestimentas.


O empregador deve fornecer obrigatoriamente aos empregados o EPI, de forma gratuita, para protegê-los contra riscos de acidentes do Trabalho e danos a saúde.

A NR 6 da portaria 3.214/78 regulamenta o uso de EPI’s, cujos pontos principais são:

·        EPI só será disponibilizado para venda mediante certificado do MTb, devendo estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
·        Empregador e seus prepostos devem fiscalizar o uso dos EPI’s.
·        EPI’s devem ser adequados a atividade do trabalhador.
·        Empregador deve dar treinamento ao empregado, para o correeto uso dos EPI’s.
·        Empregador deve tornar o uso obrigatório de EPI’s, devendo inclusive, impor punição imediata ao empregado que não utilizar.
·        EPI’s danificados devem ser imediatamente substituídos. 

Veja também: EPC - Equipamento de Proteção Coletivo.

EPC – equipamento de proteção coletiva


Como o próprio nome já diz, são equipamentos utilizados para proteção coletiva de trabalhadores expostos a risco.

EXEMPLOS DE EPC:

·        Enclausuramento acústico de fontes de roído.
·        Ventilação dos locais de trabalho.
·        Extintor de incêndio.
·        Proteção de partes móveis de maquinas e equipamentos conforme NR11.
·        Cabine de segurança biológica.

·        Cabine para manipulação de radioisótopos.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Atribuições Medico do Trabalho .

Executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clinico e/ ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade na empresa.

Executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar possíveis danos a saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades.

Faz tratamentos de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador.

Avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir a direção da empresa medidas destinadas a remover ou diminuir os riscos existentes.

Participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção a saúde dos trabalhadores, analisando em conjuntos os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão-de-obra.

Participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes.

Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ ou preenchendo formulários próprios, e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrente de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional.

Participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho.

Participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis.

Participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das analises profissiográficas.

Procede aos exames médicos destinados a seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.

Participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, e o enfermeiro de higiene do trabalho e/ ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para obter as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes.

Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa.

Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade.

Pode participar de reuniões em órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores.

Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisa sobre saúde ocupacional.