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sexta-feira, 2 de junho de 2017

Introdução NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES



·        Define os critérios relativos à fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, incluindo os processos resultantes da ação fiscalizadora, o embargo ou interdição de locais de trabalho, maquinas ou equipamentos;


·        Estabelece a graduação das multas, em UFIR, referentes aos preceitos legais e ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador.

terça-feira, 25 de abril de 2017

Introdução NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA



Estabelece as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho, para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de fluidos (líquidos e gases), e advertindo contra riscos. 

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Introdução NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


·        Estabelece as condições a serem observadas nas instalações e áreas de trabalho;
·        Define as normas de segurança das maquinas e equipamentos, assim como sua manutenção e operação;

·        Estabelece critérios a serem observados na fabricação, importação, venda e locação de maquinas e equipamentos.


sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Introdução NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)



·        Define o que são EPI;
·        Estabelece as obrigações do empregador quanto ao fornecimento gratuito dos EPI, treinamento dos funcionários para o uso dos mesmos, a responsabilidade de tornar obrigatório seu uso e dá outras disposições;
·        Estabelece as obrigações dos empregados relativas ao uso dos EPI;
·        Define as obrigações do fabricante e do importador de EPI;
·        Estabelece que todo EPI deve possuir “ Certificado de Aprovação” (CA);

·        Fornecido pelo MTb e dá outras disposições relativas ao assunto.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Introdução NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO



Estabelece as condições em que pode ocorrer interdição de um estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento ou embargo de uma obra em função da existência de risco grave e iminente para o trabalhador.

domingo, 25 de dezembro de 2016

EPI- Equipamento de Proteção Individual.


É todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Todo Trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar defeitos ou problemas.

EXEMPLOS DE EPI:
·        Protetores auriculares.
·        Luvas.
·        Mascaras.
·        Calçados.
·        Capacetes.
·        Óculos
·        Vestimentas.


O empregador deve fornecer obrigatoriamente aos empregados o EPI, de forma gratuita, para protegê-los contra riscos de acidentes do Trabalho e danos a saúde.

A NR 6 da portaria 3.214/78 regulamenta o uso de EPI’s, cujos pontos principais são:

·        EPI só será disponibilizado para venda mediante certificado do MTb, devendo estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
·        Empregador e seus prepostos devem fiscalizar o uso dos EPI’s.
·        EPI’s devem ser adequados a atividade do trabalhador.
·        Empregador deve dar treinamento ao empregado, para o correeto uso dos EPI’s.
·        Empregador deve tornar o uso obrigatório de EPI’s, devendo inclusive, impor punição imediata ao empregado que não utilizar.
·        EPI’s danificados devem ser imediatamente substituídos. 

Veja também: EPC - Equipamento de Proteção Coletivo.

EPC – equipamento de proteção coletiva


Como o próprio nome já diz, são equipamentos utilizados para proteção coletiva de trabalhadores expostos a risco.

EXEMPLOS DE EPC:

·        Enclausuramento acústico de fontes de roído.
·        Ventilação dos locais de trabalho.
·        Extintor de incêndio.
·        Proteção de partes móveis de maquinas e equipamentos conforme NR11.
·        Cabine de segurança biológica.

·        Cabine para manipulação de radioisótopos.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Atribuições Técnico em Segurança do Trabalho.


Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de Trabalho, para determinar fatores e riscos de acidente; estabelece normas e dispositivos de segurança sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância, para prevenir acidentes.

Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento.

Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou a renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança.

Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para assim identificar suas causas e propor as providências cabíveis.

Mantém contato com os serviços medico, e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados.

Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados a melhoria das medidas de segurança.

Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos, para que possam agir acertadamente em casas de emergência.

Coordena a publicação de material sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes.


Participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente. 


terça-feira, 22 de dezembro de 2015

O que é Segurança do Trabalho?



Segurança do Trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do Colaborador. (funcionário da empresa)


A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como introdução a Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e controle de Riscos em Maquinas, Equipamentos e instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança. O Ambiente e as Doenças do Trabalho Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Pericias, Proteção do meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra incêndios e explosões e Gerencia de Risco.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Medico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT (Serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) Também os colaboradores da empresa formam o que chamamos de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do Trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do colaborador.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, (como portarias e decretos e também as convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho) existentes pelo Brasil.

O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área bastante ampla de atuação. Ele atua em toda empresas que houver colaboradores. Em geral ele atua em fabricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas em geral.