·
Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada
no transporte de mercadorias ou de passageiros;
·
Na navegação marítima de longo curso;
·
Na cabotagem;
·
Na navegação interior;
·
No serviço de reboque em alto-mar;
Bem como em:
·
Plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento;
·
Embarcações de apoio marítimo e portuário.
A observância desta
Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras
disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos
e contratos coletivos de trabalho.
Fonte: Webnod