Trata-se de
uma legislação federal, especificamente a
Norma Regulamentadora nº09 , emitida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego no ano de 1994.
A
elaboração e implementação do PPRA é
obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados. Não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados.
Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, ou qualquer
outra empresa que contenha trabalhadores contratados, todos estão obrigados a
ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.
São legalmente
habilitados para elaborar o PPRA:
O PPRA é um programa de ação continua,
não é um documento. Já o documento base
gerado através de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser
solicitados pelo fiscal.
Caso a
empresa possua o documento e não existam evidencias de que esteja sendo
praticado, o fiscal entenderá que o programa NÃO
EXISTE.
Objetivo do Programa:
Estabelecer
uma metodologia de ação que garanta a prevenção da saúde e integridade física
dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.