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quarta-feira, 6 de julho de 2016

Higiene do Trabalho

A Higiene do Trabalho é uma das ciências que atuam no campo da Saúde Ocupacional, aplicando os princípios e recursos da Engenharia e da Medicina, no controle e prevenção das doenças ocupacionais. Estas, chamadas também de doenças do trabalho ou moléculas profissionais, são estados patológicos característicos, diretamente atribuíveis as condições ambientais ou de execução de determinadas atividades remuneradas.

A Higiene do Trabalho costuma ser definida como sendo a ciência e a arte dedicada à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de fatores e riscos ambientais originados nos postos de trabalho e que podem causar enfermidade, prejuízos para a saúde ou bem-estar dos trabalhadores, também tendo em vista o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral.

A Higiene do Trabalho é encarada por muitos como a área onde se unem e completam mutuamente a Medicina do Trabalho e a Segurança do Trabalho, que passam a atuar com um único objetivo em comum: prevenir os danos a saúde do trabalhador, decorrentes das condições do trabalho.

No que se refere à Higiene do Trabalho em um sentido amplo, deverá o profissional de segurança, estar apto a:

·        Reconhecer os riscos profissionais capazes de ocasionar alterações na saúde do trabalhador, ou afetar o seu conforto e eficiência;
·        Avaliar o grau desses riscos, através da experiência e treinamento, e com o auxilio de técnicas de avaliação quantitativa;

·        Prescrever medidas para eliminá-los ou reduzi-los a níveis aceitáveis. 


sexta-feira, 15 de abril de 2016

CIPA - Comissão interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar de prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das leis do trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
 
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializam.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Objetivos:

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregados e empregadores trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior numero de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.


segunda-feira, 21 de março de 2016

Principais Fatores que causam os acidentes e doenças profissionais

Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fato que se removido a tempo, teria evitado o acidente.

Os acidentes são evitáveis, não surgem por acaso, e, portanto são passiveis de prevenção.

Sabemos que os acidentes ocorrem por falha humana ou por fatores ambientais.

Falha humana: A falha humana, também chamada de ato inseguro, é definida como sendo aquela que decorre da execução de tarefas de forma contraria as normas de segurança.

São os fatores pessoais que contribuem para a ocorrência de acidentes.

É toda ação consciente ou não, capaz de provocar algum dano ao trabalhador, aos companheiros de trabalho ou as maquinas, materiais e equipamentos.

Fatores Ambientais: Os fatores ambientais (condições inseguras) de um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalho.

Através das inspeções de segurança são levantados os fatores ambientais de insegurança, e elaboradas recomendações para correção de tais falhas, a fim de evitá-las.

Embora nem todas as condições inseguras possam ser resolvidas, é sempre possível encontrar soluções parciais para as situações mais complexas e solucionar a maior parte dos problemas observados.

Os fenômenos da natureza podem ser previstos, mas são de difícil controle pelo homem (raios, furacões, tempestades, etc.)

CONCLUSÃO: Se conseguirmos controlar as falhas humanas e os fatores ambientais que promoveria a causa de um acidente de trabalho estaremos eliminando os acidentes.

Os instrumentos mais eficazes para a prevenção dos acidentes são:


  • Inspeções de segurança.
  • Processos educativos para o trabalhador.
  • Campanhas de segurança.
  • Analise dos acidentes.
  • CIPA atuante.

segunda-feira, 7 de março de 2016

Acidente de Trabalho

 Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

A legislação Brasileira também considera como acidente de trabalho:

·        A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante na relação organizada pelo Ministério da Previdência Social;
·        A doença do trabalho, assim entendida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde que constante da relação organizada pelo MPS;
·        Em caso excepcional, constando-se que a doença não consta da relação do MPS, mas resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. A Previdência Social, nesse caso, deve considerá-la acidente do trabalho.

Não são consideradas como doença do trabalho:

·        A doença degenerativa;
·        A inerente ao grupo etário;
·        A que não produz incapacidade laborativa;
·        A doença endêmica, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto, determinado pela natureza do trabalho.

Equiparam-se ao acidente de Trabalho;

·        O acidente ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, que haja contribuído diretamente para a morte, para a perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção medica para a recuperação.
·        O acidente sofrido pelo empregado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:

a)    Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho;
b)    Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c)    Ato de imprudência, de negligencia ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão;
d)    Desabamento, inundação ou incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior.

·        A doença proveniente da contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
·        O acidente sofrido, ainda que fora do local e do horário de trabalho.

a)    Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b)    Na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c)    Em viagens a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiado por esta, dentro de seus planos para melhorar a capacitação de mão-de-obra, independente do meio de locomoção utilizado, inclusive veiculo de propriedade do empregado.
d)    No percurso da residência para o local de trabalho ou vice e versa, qualquer que seja o meio de locomoção inclusive veiculo de propriedade do empregado.

Será considerado agravamento de acidente aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da Reabilitação Profissional.

Obs.: Nos períodos destinados a refeição ou ao descanso, ou por ocasião de satisfação de outras necessidades fisiológicas no local de trabalho ou durante este, o empregado será considerado a serviço da empresa.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Atribuições Enfermeiro do trabalho

Estuda as condições de segurança e periodicidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho.

Elabora e executa planos e programas de proteção a saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo fazem levantamento das doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbilidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade.

Executa e avalia programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo analise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para proporcionar a prevenção da integridade física e mental do trabalhador.

Presta primeiros socorros no local de trabalho, em casos de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, tratamentos e providenciando o posterior atendimento medico adequado, para atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto ao paciente.

Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional, organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, providenciando o pessoal e material necessário, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado as necessidades de saúde do trabalhador.

Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes.

Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em programas de prevenção de doenças profissionais.