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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Introdução NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO



Estabelece as condições em que pode ocorrer interdição de um estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento ou embargo de uma obra em função da existência de risco grave e iminente para o trabalhador.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Introdução NR 2 - Inspeção Prévia



Estabelece os procedimentos a serem seguidos para início das atividades de qualquer estabelecimento visando obter junto ao Órgão Regional do MTb a aprovação de suas instalações e do “ Certificado de Aprovação de Instalações”.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Atribuições Auxiliar de enfermagem do trabalho .

Desempenha tarefas similares as que realizam o enfermeiro do trabalho, porem sob a supervisão de enfermeiro.

Pode atuar em fabricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.

Executar ações de enfermagem compatíveis com o nível auxiliar.

Executa procedimentos específicos de enfermagem (preparo de pacientes, curativos, dispensa e administração de medicamentos prescritos, preparo e esterilização de materiais, vacinação, aplicação de injeções e demais atividades delegadas pelo enfermeiro do trabalho.)

Suas atribuições são:  

Auxiliar no controle de estoque de medicamentos e materiais.

Zelar e conservar todo material de uso.

Preencher prontuários de pacientes de instrumentos de avaliação e controle.

Acompanhamento de consulta médica e de enfermagem, quando necessário.

Participar no desenvolvimento de atividades de promoção e prevenção de saúde.

Participação em grupos educativos com os demais membros da equipe.

Contribuição na elaboração de estatísticas e relatórios mensais específicos.


Participação das reuniões de equipe.