Estabelece
as condições em que pode ocorrer interdição de um estabelecimento, setor de
serviço, máquina ou equipamento ou embargo de uma obra em função da existência
de risco grave e iminente para o trabalhador.
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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Introdução NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
Introdução NR 2 - Inspeção Prévia
Estabelece
os procedimentos a serem seguidos para início das atividades de qualquer
estabelecimento visando obter junto ao Órgão Regional do MTb a aprovação de
suas instalações e do “ Certificado de Aprovação de Instalações”.
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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Atribuições Auxiliar de enfermagem do trabalho .
Desempenha tarefas similares as que realizam o
enfermeiro do trabalho, porem sob a supervisão de enfermeiro.
Pode atuar em fabricas, indústrias ou outros
estabelecimentos que justifiquem sua presença.
Executar ações de enfermagem compatíveis com o
nível auxiliar.
Executa procedimentos específicos de enfermagem (preparo de pacientes, curativos,
dispensa e administração de medicamentos prescritos, preparo e esterilização de
materiais, vacinação, aplicação de injeções e demais atividades delegadas pelo
enfermeiro do trabalho.)
Suas atribuições são:
Auxiliar no controle de estoque de medicamentos
e materiais.
Zelar e conservar todo material de uso.
Preencher prontuários de pacientes de
instrumentos de avaliação e controle.
Acompanhamento de consulta médica e de
enfermagem, quando necessário.
Participar no desenvolvimento de atividades de
promoção e prevenção de saúde.
Participação em grupos educativos com os demais
membros da equipe.
Contribuição na elaboração de estatísticas e
relatórios mensais específicos.
Participação das reuniões de equipe.
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