terça-feira, 19 de setembro de 2017

Introdução NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

O objetivo da Norma Regulamentadora 36 é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.


A NR 36 visa o estabelecimento formas e procedimentos de trabalho de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho. Sem causar prejuízo da observância do normatizado nas demais Normas Regulamentadoras – NR’s do Ministério do Trabalho e Emprego.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Introdução NR 35 – TRABALHO EM ALTURA



Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Lembrando que, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Responsabilidades sobre a NR 35

Cabe ao empregador:
a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Cabe aos Trabalhadores:
a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

b) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

c) Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

d) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Introdução NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL




Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção a segurança, a saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Introdução NR 33 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS


Esta norma estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.



sexta-feira, 21 de julho de 2017

Introdução NR 32 – SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE


Esta norma tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção a segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência a saúde em geral.

Exemplos:
·        Postos de Saúde
·        Hospitais
·        Pronto Socorro
·        Farmácias e Drogarias

A NR-32 abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho, como também:
·        Agentes de risco biológico;
·        Agentes de risco químico;
·        Agentes de risco físico
·        Com destaque para as radiações ionizantes;

·        Agentes de risco ergonômico.

domingo, 2 de julho de 2017

Introdução NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICUTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICUTURA.



Esta norma tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Introdução NR 30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

Regulamenta as condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.


·        Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros;
·        Na navegação marítima de longo curso;
·        Na cabotagem;
·        Na navegação interior;
·        No serviço de reboque em alto-mar;

Bem como em:
·        Plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento;
·        Embarcações de apoio marítimo e portuário.

A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.

Fonte: Webnod