A Comissão
interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar de prevenção de
acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os
aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela
Consolidação das leis do trabalho (CLT) nos
artigos 162 a
165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR5),
contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A
constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho
em todos os países que se industrializam.
A CIPA é composta de representantes do
empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto,
ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores
econômicos específicos.
Objetivos:
O objetivo
básico da CIPA é fazer com que
empregados e empregadores trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir
acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição
identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a
participação do maior numero de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.
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