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segunda-feira, 9 de maio de 2016

Mapa de Risco

O mapa é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas.
Trata-se de identificar situações e locais potencialmente perigosos.

A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande.

Estes tipos são agrupados em cinco grupos classificados pelas cores:
 
·        Vermelho
·        Verde
·        Marrom
·        Amarelo
·        Azul

Cada grupo corresponde a um tipo de agente:

·        Químico
·        Físico
·        Biológico
·        Ergonômico
·        Mecânico

A idéia é que os funcionários de uma seção façam a seleção apontando aos cipeiros os principais problemas da respectiva unidade. Na planta da seção, exatamente no local onde se encontra o risco (uma maquina, por exemplo) deve ser colocado o circulo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco.

O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área. Os riscos serão simbolizados por círculos de três tamanhos distintos: pequeno, médio e grande.


A empresa receberá o levantamento e terá 30 dias para analisar e negociar com os membros da CIPA ou do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), prazos para providenciar as alterações propostas. Caso estes prazos sejam descumpridos, a CIPA deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho 




sexta-feira, 15 de abril de 2016

CIPA - Comissão interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar de prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das leis do trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
 
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializam.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Objetivos:

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregados e empregadores trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior numero de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.