Estabelece
os requisitos necessários para a construção e funcionamento de fornos.
Mostrando postagens com marcador empregado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador empregado. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 1 de março de 2017
Introdução NR 14 – FORNOS
Marcadores:
14,
canal,
construcao,
empregado,
estabelece,
forno,
funcionamento,
introducao,
medida,
minimo,
necessario,
norma,
nr,
parametro,
prevencao,
protecao,
regulamentadora,
requisito,
seguranca,
trabalho
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Introdução NR 10 – INSTALAÇOES E SERVICOS EM ELETRICIDADE
·
Fixa
as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que
tenham em instalações elétricas em suas diversas etapas, incluindo o projeto,
execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda a segurança de
usuários e terceiros;
·
Estabelece
as condições mínimas que qualificam os trabalhadores que atuam em redes elétricas
e dá outras disposições.
Marcadores:
10,
canal,
condicoes,
eletricidade,
empregado,
escola,
exigidas,
fixa,
garantir,
informacao,
instralacoes,
introducao,
manutencao,
nr,
operacao,
reforma,
saude,
seguranca,
servico,
trabalho
sexta-feira, 15 de abril de 2016
CIPA - Comissão interna de Prevenção de Acidentes
A Comissão
interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar de prevenção de
acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os
aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela
Consolidação das leis do trabalho (CLT) nos
artigos 162 a
165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR5),
contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A
constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho
em todos os países que se industrializam.
A CIPA é composta de representantes do
empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto,
ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores
econômicos específicos.
Objetivos:
O objetivo
básico da CIPA é fazer com que
empregados e empregadores trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir
acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição
identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a
participação do maior numero de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Atribuições Enfermeiro do trabalho
Estuda as condições de segurança e periodicidade
da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em
equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e
melhoria do trabalho.
Elabora e executa planos e programas de proteção
a saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos
sanitários, estudam as causas de absenteísmo fazem levantamento das doenças
profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam
dados estatísticos de morbilidade e mortalidade de trabalhadores, investigando
possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade
operacional e aumento da produtividade.
Executa e avalia programas de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo analise da
fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do
menor e da mulher, para proporcionar a prevenção da integridade física e mental
do trabalhador.
Presta primeiros socorros no local de trabalho,
em casos de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais,
administrando medicamentos, tratamentos e providenciando o posterior
atendimento medico adequado, para atenuar conseqüências e proporcionar apoio e
conforto ao paciente.
Elabora e executa ou supervisiona e avalia as
atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes
atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais,
aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando
material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir
o absenteísmo profissional, organiza e administra o setor de enfermagem da
empresa, providenciando o pessoal e material necessário, treinando e
supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para
promover o atendimento adequado as necessidades de saúde do trabalhador.
Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso
de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de
acidentes.
Planeja e executa programas de educação
sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios,
para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de
preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e
orientar em programas de prevenção de doenças profissionais.
Marcadores:
atividade,
atribuiçoes,
condiçoes,
doença,
efetua,
empregado,
enfermeiro,
equipe,
estuda,
funcional,
higiene,
identifica,
local,
melhoria,
observa,
plano,
sanitário,
segurança,
trabalho,
traumática
Atribuições Medico do Trabalho .
Executa exames periódicos de todos os empregados
ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de
doenças profissionais, fazendo o exame clinico e/ ou interpretando os
resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos
mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade na empresa.
Executa exames médicos especiais em
trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de
subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ ou interpretando os
resultados de exames complementares, para detectar possíveis danos a saúde em
decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para
possíveis mudanças de atividades.
Faz tratamentos de urgência em casos de acidentes
de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ ou executando a
terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador.
Avalia, juntamente com outros profissionais,
condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para
sugerir a direção da empresa medidas destinadas a remover ou diminuir os riscos
existentes.
Participa, juntamente com outros profissionais,
da elaboração e execução de programas de proteção a saúde dos trabalhadores,
analisando em conjuntos os riscos, as condições de trabalho, os fatores de
insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a
renovação de mão-de-obra.
Participa do planejamento e execução dos
programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando
as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de
prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes.
Participa de inquéritos sanitários,
levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos
epidemiológicos, elaborando e/ ou preenchendo formulários próprios, e estudando
os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a
morbidade e mortalidade decorrente de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e doenças de natureza não ocupacional.
Participa de atividades de prevenção de
acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para
reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho.
Participa dos programas de vacinação, orientando
a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para
prevenir moléstias transmissíveis.
Participa de estudos das atividades realizadas
pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para
elaboração das analises profissiográficas.
Procede aos exames médicos destinados a seleção
ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas
exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos
mais aptos.
Participa da inspeção das instalações destinadas
ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, e o
enfermeiro de higiene do trabalho e/ ou outros profissionais indicados, o
restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para obter as
condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes.
Pode participar do planejamento, instalação e
funcionamento dos serviços médicos da empresa.
Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes
do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade.
Pode participar de reuniões em órgãos
comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos
trabalhadores.
Pode participar de
congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisa sobre saúde
ocupacional.
Assinar:
Postagens (Atom)



