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quarta-feira, 1 de março de 2017

Introdução NR 14 – FORNOS



Estabelece os requisitos necessários para a construção e funcionamento de fornos.


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Introdução NR 10 – INSTALAÇOES E SERVICOS EM ELETRICIDADE


·        Fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que tenham em instalações elétricas em suas diversas etapas, incluindo o projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda a segurança de usuários e terceiros;


·        Estabelece as condições mínimas que qualificam os trabalhadores que atuam em redes elétricas e dá outras disposições.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

CIPA - Comissão interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar de prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das leis do trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
 
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializam.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Objetivos:

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregados e empregadores trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior numero de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Atribuições Enfermeiro do trabalho

Estuda as condições de segurança e periodicidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho.

Elabora e executa planos e programas de proteção a saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo fazem levantamento das doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbilidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade.

Executa e avalia programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo analise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para proporcionar a prevenção da integridade física e mental do trabalhador.

Presta primeiros socorros no local de trabalho, em casos de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, tratamentos e providenciando o posterior atendimento medico adequado, para atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto ao paciente.

Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional, organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, providenciando o pessoal e material necessário, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado as necessidades de saúde do trabalhador.

Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes.

Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em programas de prevenção de doenças profissionais.



Atribuições Medico do Trabalho .

Executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clinico e/ ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade na empresa.

Executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar possíveis danos a saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades.

Faz tratamentos de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador.

Avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir a direção da empresa medidas destinadas a remover ou diminuir os riscos existentes.

Participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção a saúde dos trabalhadores, analisando em conjuntos os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão-de-obra.

Participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes.

Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ ou preenchendo formulários próprios, e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrente de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional.

Participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho.

Participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis.

Participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das analises profissiográficas.

Procede aos exames médicos destinados a seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.

Participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, e o enfermeiro de higiene do trabalho e/ ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para obter as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes.

Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa.

Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade.

Pode participar de reuniões em órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores.

Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisa sobre saúde ocupacional.