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Define
as empresas que deverão manter SESMT, e estabelece que o dimensionamento deste
serviço vincula-se á gradação do estabelecimento;
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Apresenta
o quadro de “Classificação Nacional de
Atividades Econômicas” e seu correspondente “ grau de risco ”;
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Estabelece
os requisitos a serem observados pelos profissionais que venham a ocupar os
cargos de Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeirodo Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança doTrabalho;
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Relaciona
as competências dos profissionais integrantes do SESMT;
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Define
o numero de profissionais que irá constituir o SESMT e a jornada mínima de
trabalho dos membros, através do relacionamento entre o grau de risco do
estabelecimento e o numero de operários.