·
Estabelece
a obrigatoriedade do empregador de elaborar e implementar o PPRA visando a
preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de
riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,
tendo em consideração o meio ambiente e os recursos naturais;
·
Define
os responsáveis pela elaboração do PPRA a forma como devem ser levadas a efeito
as ações, os parâmetros mínimos a serem observados em sua elaboração, sua
estrutura e forma de acompanhamento e registro de dados e dá outros
disposições.
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