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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Introdução NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)


·        Estabelece a obrigatoriedade do empregador de elaborar e implementar o PPRA visando a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração o meio ambiente e os recursos naturais;


·        Define os responsáveis pela elaboração do PPRA a forma como devem ser levadas a efeito as ações, os parâmetros mínimos a serem observados em sua elaboração, sua estrutura e forma de acompanhamento e registro de dados e dá outros disposições. 

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Introdução NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)



·        Estabelece a obrigatoriedade por parte dos empregadores em elaborar e implementar PCMSO, assim como acompanhamento do programa;
·        Define diretriz e responsabilidades do empregador e do médico coordenador relativas ao PCMSO;
·        Estabelece a realização obrigatória de exames complementares e dá outras disposições;
·        Torna obrigatória a emissão de “Atestado de saúde Ocupacional” (ASO), seu conteúdo mínimo e o direito do trabalhador em receber uma via do mesmo;

·        Estabelece a obrigação dos estabelecimentos em possuírem materiais para prestação de primeiros socorros.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Atribuições Técnico em Segurança do Trabalho.


Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de Trabalho, para determinar fatores e riscos de acidente; estabelece normas e dispositivos de segurança sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância, para prevenir acidentes.

Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento.

Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou a renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança.

Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para assim identificar suas causas e propor as providências cabíveis.

Mantém contato com os serviços medico, e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados.

Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados a melhoria das medidas de segurança.

Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos, para que possam agir acertadamente em casas de emergência.

Coordena a publicação de material sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes.


Participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.