Esta norma
estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção a segurança, a saúde
e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e
reparação naval.
sexta-feira, 8 de setembro de 2017
Introdução NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
sexta-feira, 4 de agosto de 2017
Introdução NR 33 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
Esta norma
estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o
reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de
forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que
interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Veja também: CAT- Comunicação de acidente de Trabalho
sexta-feira, 21 de julho de 2017
Introdução NR 32 – SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

Esta norma
tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção a segurança
e a saúde dos trabalhadores
dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e
assistência a saúde em geral.
Exemplos:
·
Postos de Saúde
·
Hospitais
·
Pronto Socorro
·
Farmácias e Drogarias
A NR-32
abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco presentes no
ambiente de trabalho, como também:
·
Agentes de risco
biológico;
·
Agentes de risco
químico;
·
Agentes de risco
físico
·
Com destaque para as radiações
ionizantes;
·
Agentes de risco
ergonômico.
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Introdução NR 32 – SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE,
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domingo, 2 de julho de 2017
Introdução NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICUTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICUTURA.
Esta norma
tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e
no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o
desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do
trabalho.
quarta-feira, 7 de junho de 2017
Introdução NR 30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
·
Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada
no transporte de mercadorias ou de passageiros;
·
Na navegação marítima de longo curso;
·
Na cabotagem;
·
Na navegação interior;
·
No serviço de reboque em alto-mar;
Bem como em:
·
Plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento;
·
Embarcações de apoio marítimo e portuário.
A observância desta
Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras
disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos
e contratos coletivos de trabalho.
Fonte: Webnod
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segunda-feira, 5 de junho de 2017
Introdução NR 29 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
A Norma
Regulamentadora nº 29, estabelece padrões para a saúde e segurança no trabalho
portuário.
O principal objetivo desta norma é:
·
Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças
profissionais;
·
Facilitar os primeiros
socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança
e saúde aos operários.
Outros importantes fatores
levantados pela NR 29 são:
·
Tempo
de comunicação do acidente;
·
Cadastro dos acidentados;
·
Necessidade de levantamento das causas das ocorrências;
·
Medidas de segurança a serem adotadas nos
portos organizados.
Segundo ao Fundacentro, a maior
parte dos acidentes ocorre envolvendo:
·
Cargas suspensas,
·
Acessórios sem controle de uso
·
Máquinas em movimento em espaços restritos e mal
sinalizados.
Fonte:portogente
Veja Também:
EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVO.
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sexta-feira, 2 de junho de 2017
Introdução NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
·
Define
os critérios relativos à fiscalização do cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, incluindo os processos
resultantes da ação fiscalizadora, o embargo ou interdição de locais de
trabalho, maquinas ou equipamentos;
·
Estabelece
a graduação das multas, em UFIR, referentes aos preceitos legais e ou regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalhador.
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