sexta-feira, 31 de março de 2017

Introdução NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO



·        Estabelece as medidas de proteção para trabalhos realizados a céu aberto, incluindo as condições de moradia do trabalhador e de sua família que residirem no local de trabalho;

·        Define as normas de segurança do trabalho no serviço de exploração de pedreiras.



quarta-feira, 29 de março de 2017

Introdução NR 20 – LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS


·        Define e classifica líquidos combustíveis e inflamáveis;

·        Estabelece normas de segurança para o armazenamento destes produtos inclusive para os gases liquefeitos.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Introdução NR 19 – EXPLOSIVOS


·        Define e classifica os explosivos assim como as normas de segurança para o manuseio e transporte destes produtos;
·        Estabelece os requisitos para a construção de depósitos de explosivos;

·        Define os períodos para inspeção dos explosivos de forma a verificar sua condição de uso.

terça-feira, 21 de março de 2017

Introdução NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Estabelece as diretrizes de ordem administrativa e de planejamento de organização que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições, e no meio ambiente de trabalho na indústria de construção.

sexta-feira, 17 de março de 2017

Introdução NR 17 ERGONOMIA


Estabelece os parâmetros que permitem à adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores incluindo:

·        O levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
·        Mobiliário dos postos de trabalho;
·        Equipamentos dos postos de trabalho;
·        Condições ambientais de trabalho;

·        Organização do trabalho.

terça-feira, 14 de março de 2017

Introdução NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS


Estabelece as atividades e operações perigosas assim como as áreas de risco para fins de pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores, as quais estão relacionadas nos anexos a referida norma que são:

Anexo 1- Atividades e operações perigosas com explosivos;
Anexo 2- Atividades e operações perigosas com inflamáveis;

Anexo acrescentado pela Port. 3393 de 17/12/87 – Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radiativas.

sexta-feira, 10 de março de 2017

Introdução NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES


Define Limites de tolerância e as atividades e operações consideradas insalubres e sua gradação (grau de insalubridade), que são relacionadas em 14 anexos a referida norma que são os seguintes:

Anexo 1 – Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;

Anexo 2 – Limites de tolerância para ruídos de impacto;

Anexo 3 - Limites de tolerância para exposição ao calor;

Anexo 4 – Foi revogado ( referia-se a iluminação dos locais de trabalho);

Anexo 5 - Limites de tolerância para radiações ionizantes;

Anexo 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas;

Anexo 7 – Radiação não ionizante;

Anexo 8 – Vibrações;

Anexo 9 – Frio;

Anexo 10 – Umidade;

Anexo 11 – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;

Anexo 12 – Limites de tolerância para Poeiras minerais (arbestos, manganês e seus compostos e sílica livre cristalizada);

Anexo 13 – Agentes químicos;


Anexo 14 – Agentes biológicos.

quarta-feira, 1 de março de 2017