A
norma
regulamentadora 25 estabelece medidas preventivas sobre o destino final dos resíduos
industriais, assegurando a saúde e a segurança dos envolvidos.
Os
resíduos industriais podem vir de diversas indústrias, seja do setor metalúrgico, químico, papelaria, automotivo, de alimentos, entre outros.
Podemos
incluir nessa área os produtos químicos (pesticidas, solvente), os metais (mercúrio, chumbo) e os solventes químicos.
Para serem consideradas
perigosas, as propriedades existentes nos resíduos podem ter função: físico-química ou infectocontagiosa.
Por
isso, esta norma se preocupa principalmente com a exposição aos produtos químicos e biológicos presentes nos resíduos
industriais.
A variedade de detritos
que devem ser eliminados do ambiente de trabalho é classificada como:
–
Gasoso
–
Resíduos alcalinos ou ácidos
–
Óleos
–
Plásticos
–
Papel
–
Fibras, borrachas, madeira
–
Vidros
–
Cerâmica
–
Lodos, cinzas
–
Metal, escórias
As
agressões ao meio ambiente devido à grande quantidade de resíduos descartados
na natureza é um dos maiores desafios a ser combatido.
Segundo
o Plano Nacional de Resíduos sólidos (PNRS), mais de 70 milhões de toneladas de resíduos
sólidos urbanos são coletados em todo o Brasil, e desse total, 42% são enviados para
lixões e aterros, considerados inadequados ambientalmente.
A
lei 12.305/2010 só reforça as normas já determinadas pelo órgão responsável por
elaborar as diretrizes de implementação da Política Nacional de Meio Ambiente. CONAMA (Conselho Nacional do
Meio Ambiente) e, ainda, obriga as
empresas a encontrar um destino para os resíduos dos produtos utilizados.