segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Introdução NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO



Estabelece as condições em que pode ocorrer interdição de um estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento ou embargo de uma obra em função da existência de risco grave e iminente para o trabalhador.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Introdução NR 2 - Inspeção Prévia



Estabelece os procedimentos a serem seguidos para início das atividades de qualquer estabelecimento visando obter junto ao Órgão Regional do MTb a aprovação de suas instalações e do “ Certificado de Aprovação de Instalações”.

Introdução NR 1 - Disposições Gerais



Estabelece as competências relativas as NR no âmbito dos Órgão governamentais, define os principais termos usados nas normas e estabelece as obrigações gerais do empregador e do empregado.

domingo, 25 de dezembro de 2016

EPI- Equipamento de Proteção Individual.


É todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Todo Trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar defeitos ou problemas.

EXEMPLOS DE EPI:
·        Protetores auriculares.
·        Luvas.
·        Mascaras.
·        Calçados.
·        Capacetes.
·        Óculos
·        Vestimentas.


O empregador deve fornecer obrigatoriamente aos empregados o EPI, de forma gratuita, para protegê-los contra riscos de acidentes do Trabalho e danos a saúde.

A NR 6 da portaria 3.214/78 regulamenta o uso de EPI’s, cujos pontos principais são:

·        EPI só será disponibilizado para venda mediante certificado do MTb, devendo estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
·        Empregador e seus prepostos devem fiscalizar o uso dos EPI’s.
·        EPI’s devem ser adequados a atividade do trabalhador.
·        Empregador deve dar treinamento ao empregado, para o correeto uso dos EPI’s.
·        Empregador deve tornar o uso obrigatório de EPI’s, devendo inclusive, impor punição imediata ao empregado que não utilizar.
·        EPI’s danificados devem ser imediatamente substituídos. 

Veja também: EPC - Equipamento de Proteção Coletivo.

EPC – equipamento de proteção coletiva


Como o próprio nome já diz, são equipamentos utilizados para proteção coletiva de trabalhadores expostos a risco.

EXEMPLOS DE EPC:

·        Enclausuramento acústico de fontes de roído.
·        Ventilação dos locais de trabalho.
·        Extintor de incêndio.
·        Proteção de partes móveis de maquinas e equipamentos conforme NR11.
·        Cabine de segurança biológica.

·        Cabine para manipulação de radioisótopos.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Ergonomia

Ergonomia é o estudo científico de adaptação dos instrumentos, condições e ambiente de trabalho á capacidades psicofisiológicas, antrométricas e biomecânicas do homem.

A Ergonomia é uma ciência multidisciplinar com a base formada por várias outras ciências:

·        A Antropometria e a Biomecânica fornecem as informações sobre as dimensões e os movimentos do corpo humano.

·        A Anatomia e a Fisiologia Aplicada fornecem os dados sobre a estrutura e o funcionamento do corpo humano.

·        A Psicologia, os parâmetros do comportamento humano.


·        A Medicina do Trabalho, os dados de condições de trabalho que podem ser prejudiciais ao organismo humano. 


terça-feira, 9 de agosto de 2016

Riscos Ambientais




Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos, biológicos, existentes nos ambientes de trabalho.

Em alguns casos utilizamos também referenciar os agentes ergonômicos e riscos de acidentes como riscos ambientais para este efeito.

São considerados riscos ambientais aqueles que são capazes de causar danos a saúde e a integridade física do trabalhador devido a sua natureza, intensidade, suscetibilidade e tempo exposição.

Os riscos ambientais estão divididos em cinco grupos principais:

Riscos Físicos: Os riscos físicos são efeitos gerados por maquinas, equipamentos e condições físicos, características do local de trabalho, que podem causar danos a saúde trabalhadora.

São considerados riscos físicos:

·         Frio
·         Calor
·         Radiação ionizante
·         Umidade
·         Ruídos (sons)

·         E outras atividades físicas que possam vir a atrapalhar a saúde do trabalhador.

Riscos Químicos: São representados pelas substancias químicas que se encontra na formas liquida, solida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo, pode produzir reações tóxicas e danos a saúde.

Há três vias de penetração no organismo:

·        Via Respiratória: inalação pelas vias aéreas.
·        Via cutânea: absorção pela pele.
·        Via digestiva: ingestão.

São riscos oferecidos devido às características químicas dos fatores, como:

·        Gases tóxicos
·        Fumos poluentes
·        Poeiras
·        Vapores e substâncias tóxicas e venenosas, de um modo geral.

Riscos Biológicos: São riscos ocasionados por substâncias vivas, microorganismos invisíveis a olho nu.

Principalmente em laboratórios e ambientes de pesquisa científica, ou que fazem uso de agentes biológicos, como Farmácias, Hospitais, Empresas e Indústrias de Cosméticos.

Os principais agentes que oferecem esses riscos são:

·        Vírus
·        Fungos
·        Bactérias
·        Germes
·        Etc.

São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.


Riscos Ergonômicos: Estes riscos são contrários as técnicas de ergonomia, que propõem que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, propiciando bem estar físico e psicológico.

Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos do ambiente e a fatores internos do plano emocional.

São problemas ocasionados por:

·        Má postura do trabalhador,
·        Movimentos errados,
·        Excesso de trabalho ou esforço, ações repetitivas etc.

Ocorrem quando há disfunção entre o individuo, seu posto de trabalho e seus equipamentos.

Riscos de acidentes: Os riscos de acidentes ocorrem em função das condições físicas, de ambiente físico e do processo de trabalho.

Também pode ocorrer por tecnológicas impróprias capazes de provocar lesões a integridade física do trabalhador.

São considerados possíveis causadores de acidentes:

·        Trabalho em ambiente com Corrente elétrica,
·        Tensão,
·        Animais perigosos,
·        Maquinas pesada,
·        Ferramentas velhas e defeituosas,


·         Dentro outros fatores que podem ocasionar todo e qualquer tipo de acidente.