Estabelece
a obrigatoriedade da constituição da CIPA nas empresas, seus objetivos, como
deve ser constituída, suas obrigações junto ao MTb, as atribuições, deveres e
direitos de seus componentes e as obrigações dos empregados e do empregador
relativas a seu funcionamento.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Introdução NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Introdução NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO ( SESMT )
·
Define
as empresas que deverão manter SESMT, e estabelece que o dimensionamento deste
serviço vincula-se á gradação do estabelecimento;
·
Apresenta
o quadro de “Classificação Nacional de
Atividades Econômicas” e seu correspondente “ grau de risco ”;
·
Estabelece
os requisitos a serem observados pelos profissionais que venham a ocupar os
cargos de Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeirodo Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança doTrabalho;
·
Relaciona
as competências dos profissionais integrantes do SESMT;
·
Define
o numero de profissionais que irá constituir o SESMT e a jornada mínima de
trabalho dos membros, através do relacionamento entre o grau de risco do
estabelecimento e o numero de operários.
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Introdução NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
Estabelece
as condições em que pode ocorrer interdição de um estabelecimento, setor de
serviço, máquina ou equipamento ou embargo de uma obra em função da existência
de risco grave e iminente para o trabalhador.
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
Introdução NR 2 - Inspeção Prévia
Estabelece
os procedimentos a serem seguidos para início das atividades de qualquer
estabelecimento visando obter junto ao Órgão Regional do MTb a aprovação de
suas instalações e do “ Certificado de Aprovação de Instalações”.
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Introdução NR 1 - Disposições Gerais
Estabelece
as competências relativas as NR no âmbito dos Órgão governamentais, define os
principais termos usados nas normas e estabelece as obrigações gerais do empregador
e do empregado.
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domingo, 25 de dezembro de 2016
EPI- Equipamento de Proteção Individual.
É todo
dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, que visa
proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Todo
Trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar EPI, responsabilizando-se por sua
guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar
defeitos ou problemas.
EXEMPLOS DE EPI:
·
Protetores
auriculares.
·
Luvas.
·
Mascaras.
·
Calçados.
·
Capacetes.
·
Óculos
·
Vestimentas.
O
empregador deve fornecer obrigatoriamente aos empregados o EPI, de forma
gratuita, para protegê-los contra riscos de acidentes do Trabalho e danos a
saúde.
A NR 6 da portaria 3.214/78
regulamenta o uso de EPI’s, cujos pontos principais são:
·
EPI
só será disponibilizado para venda mediante certificado do MTb, devendo estar
em perfeito estado de conservação e funcionamento.
·
Empregador
e seus prepostos devem fiscalizar o uso dos EPI’s.
·
EPI’s
devem ser adequados a atividade do trabalhador.
·
Empregador
deve dar treinamento ao empregado, para o correeto uso dos EPI’s.
·
Empregador
deve tornar o uso obrigatório de EPI’s, devendo inclusive, impor punição imediata
ao empregado que não utilizar.
·
EPI’s
danificados devem ser imediatamente substituídos.
Veja também: EPC - Equipamento de Proteção Coletivo.
Veja também: EPC - Equipamento de Proteção Coletivo.
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EPC – equipamento de proteção coletiva
Como o
próprio nome já diz, são equipamentos utilizados para proteção coletiva de
trabalhadores expostos a risco.
EXEMPLOS DE EPC:
·
Enclausuramento
acústico de fontes de roído.
·
Ventilação
dos locais de trabalho.
·
Extintor
de incêndio.
·
Proteção
de partes móveis de maquinas e equipamentos conforme NR11.
·
Cabine
de segurança biológica.
·
Cabine
para manipulação de radioisótopos.
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