quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Introdução NR 1 - Disposições Gerais



Estabelece as competências relativas as NR no âmbito dos Órgão governamentais, define os principais termos usados nas normas e estabelece as obrigações gerais do empregador e do empregado.

domingo, 25 de dezembro de 2016

EPI- Equipamento de Proteção Individual.


É todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Todo Trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar defeitos ou problemas.

EXEMPLOS DE EPI:
·        Protetores auriculares.
·        Luvas.
·        Mascaras.
·        Calçados.
·        Capacetes.
·        Óculos
·        Vestimentas.


O empregador deve fornecer obrigatoriamente aos empregados o EPI, de forma gratuita, para protegê-los contra riscos de acidentes do Trabalho e danos a saúde.

A NR 6 da portaria 3.214/78 regulamenta o uso de EPI’s, cujos pontos principais são:

·        EPI só será disponibilizado para venda mediante certificado do MTb, devendo estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
·        Empregador e seus prepostos devem fiscalizar o uso dos EPI’s.
·        EPI’s devem ser adequados a atividade do trabalhador.
·        Empregador deve dar treinamento ao empregado, para o correeto uso dos EPI’s.
·        Empregador deve tornar o uso obrigatório de EPI’s, devendo inclusive, impor punição imediata ao empregado que não utilizar.
·        EPI’s danificados devem ser imediatamente substituídos. 

Veja também: EPC - Equipamento de Proteção Coletivo.

EPC – equipamento de proteção coletiva


Como o próprio nome já diz, são equipamentos utilizados para proteção coletiva de trabalhadores expostos a risco.

EXEMPLOS DE EPC:

·        Enclausuramento acústico de fontes de roído.
·        Ventilação dos locais de trabalho.
·        Extintor de incêndio.
·        Proteção de partes móveis de maquinas e equipamentos conforme NR11.
·        Cabine de segurança biológica.

·        Cabine para manipulação de radioisótopos.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Ergonomia

Ergonomia é o estudo científico de adaptação dos instrumentos, condições e ambiente de trabalho á capacidades psicofisiológicas, antrométricas e biomecânicas do homem.

A Ergonomia é uma ciência multidisciplinar com a base formada por várias outras ciências:

·        A Antropometria e a Biomecânica fornecem as informações sobre as dimensões e os movimentos do corpo humano.

·        A Anatomia e a Fisiologia Aplicada fornecem os dados sobre a estrutura e o funcionamento do corpo humano.

·        A Psicologia, os parâmetros do comportamento humano.


·        A Medicina do Trabalho, os dados de condições de trabalho que podem ser prejudiciais ao organismo humano. 


terça-feira, 9 de agosto de 2016

Riscos Ambientais




Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos, biológicos, existentes nos ambientes de trabalho.

Em alguns casos utilizamos também referenciar os agentes ergonômicos e riscos de acidentes como riscos ambientais para este efeito.

São considerados riscos ambientais aqueles que são capazes de causar danos a saúde e a integridade física do trabalhador devido a sua natureza, intensidade, suscetibilidade e tempo exposição.

Os riscos ambientais estão divididos em cinco grupos principais:

Riscos Físicos: Os riscos físicos são efeitos gerados por maquinas, equipamentos e condições físicos, características do local de trabalho, que podem causar danos a saúde trabalhadora.

São considerados riscos físicos:

·         Frio
·         Calor
·         Radiação ionizante
·         Umidade
·         Ruídos (sons)

·         E outras atividades físicas que possam vir a atrapalhar a saúde do trabalhador.

Riscos Químicos: São representados pelas substancias químicas que se encontra na formas liquida, solida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo, pode produzir reações tóxicas e danos a saúde.

Há três vias de penetração no organismo:

·        Via Respiratória: inalação pelas vias aéreas.
·        Via cutânea: absorção pela pele.
·        Via digestiva: ingestão.

São riscos oferecidos devido às características químicas dos fatores, como:

·        Gases tóxicos
·        Fumos poluentes
·        Poeiras
·        Vapores e substâncias tóxicas e venenosas, de um modo geral.

Riscos Biológicos: São riscos ocasionados por substâncias vivas, microorganismos invisíveis a olho nu.

Principalmente em laboratórios e ambientes de pesquisa científica, ou que fazem uso de agentes biológicos, como Farmácias, Hospitais, Empresas e Indústrias de Cosméticos.

Os principais agentes que oferecem esses riscos são:

·        Vírus
·        Fungos
·        Bactérias
·        Germes
·        Etc.

São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.


Riscos Ergonômicos: Estes riscos são contrários as técnicas de ergonomia, que propõem que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, propiciando bem estar físico e psicológico.

Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos do ambiente e a fatores internos do plano emocional.

São problemas ocasionados por:

·        Má postura do trabalhador,
·        Movimentos errados,
·        Excesso de trabalho ou esforço, ações repetitivas etc.

Ocorrem quando há disfunção entre o individuo, seu posto de trabalho e seus equipamentos.

Riscos de acidentes: Os riscos de acidentes ocorrem em função das condições físicas, de ambiente físico e do processo de trabalho.

Também pode ocorrer por tecnológicas impróprias capazes de provocar lesões a integridade física do trabalhador.

São considerados possíveis causadores de acidentes:

·        Trabalho em ambiente com Corrente elétrica,
·        Tensão,
·        Animais perigosos,
·        Maquinas pesada,
·        Ferramentas velhas e defeituosas,


·         Dentro outros fatores que podem ocasionar todo e qualquer tipo de acidente.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais


Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº09 , emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, ou qualquer outra empresa que contenha trabalhadores contratados, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

São legalmente habilitados para elaborar o PPRA:

·        Técnico de Segurança;
·        Engenheiro de Segurança;
·        Médico do Trabalho.

O PPRA é um programa de ação continua, não é um documento.  Já o documento base gerado através de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo fiscal.

Caso a empresa possua o documento e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

Objetivo do Programa:
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. 







quarta-feira, 6 de julho de 2016

Higiene do Trabalho

A Higiene do Trabalho é uma das ciências que atuam no campo da Saúde Ocupacional, aplicando os princípios e recursos da Engenharia e da Medicina, no controle e prevenção das doenças ocupacionais. Estas, chamadas também de doenças do trabalho ou moléculas profissionais, são estados patológicos característicos, diretamente atribuíveis as condições ambientais ou de execução de determinadas atividades remuneradas.

A Higiene do Trabalho costuma ser definida como sendo a ciência e a arte dedicada à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de fatores e riscos ambientais originados nos postos de trabalho e que podem causar enfermidade, prejuízos para a saúde ou bem-estar dos trabalhadores, também tendo em vista o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral.

A Higiene do Trabalho é encarada por muitos como a área onde se unem e completam mutuamente a Medicina do Trabalho e a Segurança do Trabalho, que passam a atuar com um único objetivo em comum: prevenir os danos a saúde do trabalhador, decorrentes das condições do trabalho.

No que se refere à Higiene do Trabalho em um sentido amplo, deverá o profissional de segurança, estar apto a:

·        Reconhecer os riscos profissionais capazes de ocasionar alterações na saúde do trabalhador, ou afetar o seu conforto e eficiência;
·        Avaliar o grau desses riscos, através da experiência e treinamento, e com o auxilio de técnicas de avaliação quantitativa;

·        Prescrever medidas para eliminá-los ou reduzi-los a níveis aceitáveis.