Estabelece
as competências relativas as NR no âmbito dos Órgão governamentais, define os
principais termos usados nas normas e estabelece as obrigações gerais do empregador
e do empregado.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
Introdução NR 1 - Disposições Gerais
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domingo, 25 de dezembro de 2016
EPI- Equipamento de Proteção Individual.
É todo
dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, que visa
proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Todo
Trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar EPI, responsabilizando-se por sua
guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar
defeitos ou problemas.
EXEMPLOS DE EPI:
·
Protetores
auriculares.
·
Luvas.
·
Mascaras.
·
Calçados.
·
Capacetes.
·
Óculos
·
Vestimentas.
O
empregador deve fornecer obrigatoriamente aos empregados o EPI, de forma
gratuita, para protegê-los contra riscos de acidentes do Trabalho e danos a
saúde.
A NR 6 da portaria 3.214/78
regulamenta o uso de EPI’s, cujos pontos principais são:
·
EPI
só será disponibilizado para venda mediante certificado do MTb, devendo estar
em perfeito estado de conservação e funcionamento.
·
Empregador
e seus prepostos devem fiscalizar o uso dos EPI’s.
·
EPI’s
devem ser adequados a atividade do trabalhador.
·
Empregador
deve dar treinamento ao empregado, para o correeto uso dos EPI’s.
·
Empregador
deve tornar o uso obrigatório de EPI’s, devendo inclusive, impor punição imediata
ao empregado que não utilizar.
·
EPI’s
danificados devem ser imediatamente substituídos.
Veja também: EPC - Equipamento de Proteção Coletivo.
Veja também: EPC - Equipamento de Proteção Coletivo.
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EPC – equipamento de proteção coletiva
Como o
próprio nome já diz, são equipamentos utilizados para proteção coletiva de
trabalhadores expostos a risco.
EXEMPLOS DE EPC:
·
Enclausuramento
acústico de fontes de roído.
·
Ventilação
dos locais de trabalho.
·
Extintor
de incêndio.
·
Proteção
de partes móveis de maquinas e equipamentos conforme NR11.
·
Cabine
de segurança biológica.
·
Cabine
para manipulação de radioisótopos.
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segunda-feira, 14 de novembro de 2016
Ergonomia
Ergonomia é o estudo científico de adaptação
dos instrumentos, condições e ambiente de trabalho á capacidades
psicofisiológicas, antrométricas e biomecânicas do homem.
A Ergonomia é uma ciência multidisciplinar com a base
formada por várias outras ciências:
·
A
Antropometria e a Biomecânica
fornecem as informações sobre as dimensões e os movimentos do corpo humano.
·
A
Anatomia e a Fisiologia
Aplicada fornecem os dados sobre a estrutura e o funcionamento do corpo
humano.
·
A
Psicologia, os parâmetros do comportamento
humano.
·
A
Medicina do Trabalho, os dados de condições de
trabalho que podem ser prejudiciais ao organismo humano.
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terça-feira, 9 de agosto de 2016
Riscos Ambientais
Consideram-se
riscos ambientais os agentes químicos, físicos, biológicos, existentes nos ambientes de
trabalho.
Em alguns
casos utilizamos também referenciar os agentes ergonômicos e riscos de
acidentes como riscos ambientais para este
efeito.
São
considerados riscos ambientais aqueles que são capazes de causar danos a saúde
e a integridade física do trabalhador devido a sua natureza, intensidade,
suscetibilidade e tempo exposição.
Os riscos ambientais estão divididos
em cinco grupos principais:
Riscos Físicos: Os riscos físicos são efeitos
gerados por maquinas, equipamentos e condições físicos, características do
local de trabalho, que podem causar danos a saúde trabalhadora.
São considerados riscos físicos:
·
Frio
·
Calor
·
Radiação ionizante
·
Umidade
·
Ruídos (sons)
·
E outras atividades físicas que possam vir a
atrapalhar a saúde do trabalhador.
Riscos Químicos: São representados pelas substancias
químicas que se encontra na formas liquida, solida e gasosa. Quando absorvidos
pelo organismo, pode produzir reações tóxicas e danos a saúde.
Há três vias de penetração no
organismo:
·
Via
Respiratória: inalação pelas vias aéreas.
·
Via
cutânea: absorção pela pele.
·
Via
digestiva: ingestão.
São riscos oferecidos devido às características
químicas dos fatores, como:
·
Gases
tóxicos
·
Fumos
poluentes
·
Poeiras
·
Vapores
e substâncias tóxicas e venenosas, de um modo geral.
Riscos Biológicos: São riscos ocasionados por
substâncias vivas, microorganismos invisíveis a olho nu.
Principalmente
em laboratórios e ambientes de pesquisa científica, ou que fazem uso de agentes biológicos, como Farmácias,
Hospitais, Empresas e Indústrias de Cosméticos.
Os principais agentes que oferecem
esses riscos são:
·
Vírus
·
Fungos
·
Bactérias
·
Germes
·
Etc.
São capazes
de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do
trabalho.
Riscos Ergonômicos: Estes riscos são contrários as
técnicas de ergonomia, que propõem que os ambientes de trabalho se adaptem ao
homem, propiciando bem estar físico e psicológico.
Os riscos
ergonômicos estão ligados também a fatores externos do ambiente e a fatores
internos do plano emocional.
São problemas ocasionados por:
·
Má
postura do trabalhador,
·
Movimentos
errados,
·
Excesso
de trabalho ou esforço, ações repetitivas etc.
Ocorrem
quando há disfunção entre o individuo, seu posto de trabalho e seus
equipamentos.
Riscos de acidentes: Os riscos de acidentes ocorrem em
função das condições físicas, de ambiente físico e do processo de trabalho.
Também pode
ocorrer por tecnológicas impróprias capazes de provocar lesões a integridade
física do trabalhador.
São considerados possíveis causadores
de acidentes:
·
Trabalho
em ambiente com Corrente elétrica,
·
Tensão,
·
Animais
perigosos,
·
Maquinas
pesada,
·
Ferramentas
velhas e defeituosas,
·
Dentro outros fatores que podem ocasionar todo
e qualquer tipo de acidente.
quinta-feira, 14 de julho de 2016
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
Trata-se de
uma legislação federal, especificamente a
Norma Regulamentadora nº09 , emitida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego no ano de 1994.
A
elaboração e implementação do PPRA é
obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados. Não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados.
Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, ou qualquer
outra empresa que contenha trabalhadores contratados, todos estão obrigados a
ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.
São legalmente
habilitados para elaborar o PPRA:
O PPRA é um programa de ação continua,
não é um documento. Já o documento base
gerado através de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser
solicitados pelo fiscal.
Caso a
empresa possua o documento e não existam evidencias de que esteja sendo
praticado, o fiscal entenderá que o programa NÃO
EXISTE.
Objetivo do Programa:
Estabelecer
uma metodologia de ação que garanta a prevenção da saúde e integridade física
dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
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quarta-feira, 6 de julho de 2016
Higiene do Trabalho
A Higiene do Trabalho é uma das ciências
que atuam no campo da Saúde Ocupacional, aplicando os princípios e recursos da
Engenharia e da Medicina, no controle e prevenção das doenças ocupacionais.
Estas, chamadas também de doenças do trabalho ou moléculas profissionais, são
estados patológicos característicos, diretamente atribuíveis as condições
ambientais ou de execução de determinadas atividades remuneradas.
A Higiene do Trabalho costuma ser
definida como sendo a ciência e a arte dedicada à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de fatores e
riscos ambientais originados nos postos de trabalho e que podem causar
enfermidade, prejuízos para a saúde ou bem-estar dos trabalhadores, também
tendo em vista o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente
em geral.
A Higiene do Trabalho é encarada por
muitos como a área onde se unem e completam mutuamente a Medicina do Trabalho e a Segurança
do Trabalho, que passam a atuar com um único objetivo em comum: prevenir os danos a saúde do trabalhador, decorrentes das
condições do trabalho.
No
que se refere à Higiene do Trabalho em um sentido amplo, deverá o profissional
de segurança, estar apto a:
·
Reconhecer
os riscos profissionais capazes de ocasionar alterações na saúde do
trabalhador, ou afetar o seu conforto e eficiência;
·
Avaliar
o grau desses riscos, através da experiência e treinamento, e com o auxilio de
técnicas de avaliação quantitativa;
·
Prescrever
medidas para eliminá-los ou reduzi-los a níveis aceitáveis.
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