quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Introdução NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)



·        Estabelece a obrigatoriedade por parte dos empregadores em elaborar e implementar PCMSO, assim como acompanhamento do programa;
·        Define diretriz e responsabilidades do empregador e do médico coordenador relativas ao PCMSO;
·        Estabelece a realização obrigatória de exames complementares e dá outras disposições;
·        Torna obrigatória a emissão de “Atestado de saúde Ocupacional” (ASO), seu conteúdo mínimo e o direito do trabalhador em receber uma via do mesmo;

·        Estabelece a obrigação dos estabelecimentos em possuírem materiais para prestação de primeiros socorros.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Introdução NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)



·        Define o que são EPI;
·        Estabelece as obrigações do empregador quanto ao fornecimento gratuito dos EPI, treinamento dos funcionários para o uso dos mesmos, a responsabilidade de tornar obrigatório seu uso e dá outras disposições;
·        Estabelece as obrigações dos empregados relativas ao uso dos EPI;
·        Define as obrigações do fabricante e do importador de EPI;
·        Estabelece que todo EPI deve possuir “ Certificado de Aprovação” (CA);

·        Fornecido pelo MTb e dá outras disposições relativas ao assunto.

Introdução NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)



Estabelece a obrigatoriedade da constituição da CIPA nas empresas, seus objetivos, como deve ser constituída, suas obrigações junto ao MTb, as atribuições, deveres e direitos de seus componentes e as obrigações dos empregados e do empregador relativas a seu funcionamento.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Introdução NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO ( SESMT )


·        Define as empresas que deverão manter SESMT, e estabelece que o dimensionamento deste serviço vincula-se á gradação do estabelecimento;
·        Apresenta o quadro de “Classificação Nacional de Atividades Econômicas” e seu correspondente “ grau de risco ”;
·        Estabelece os requisitos a serem observados pelos profissionais que venham a ocupar os cargos de Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeirodo Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança doTrabalho;
·        Relaciona as competências dos profissionais integrantes do SESMT;

·        Define o numero de profissionais que irá constituir o SESMT e a jornada mínima de trabalho dos membros, através do relacionamento entre o grau de risco do estabelecimento e o numero de operários.

Introdução NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO



Estabelece as condições em que pode ocorrer interdição de um estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento ou embargo de uma obra em função da existência de risco grave e iminente para o trabalhador.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Introdução NR 2 - Inspeção Prévia



Estabelece os procedimentos a serem seguidos para início das atividades de qualquer estabelecimento visando obter junto ao Órgão Regional do MTb a aprovação de suas instalações e do “ Certificado de Aprovação de Instalações”.

Introdução NR 1 - Disposições Gerais



Estabelece as competências relativas as NR no âmbito dos Órgão governamentais, define os principais termos usados nas normas e estabelece as obrigações gerais do empregador e do empregado.