terça-feira, 9 de agosto de 2016

Riscos Ambientais




Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos, biológicos, existentes nos ambientes de trabalho.

Em alguns casos utilizamos também referenciar os agentes ergonômicos e riscos de acidentes como riscos ambientais para este efeito.

São considerados riscos ambientais aqueles que são capazes de causar danos a saúde e a integridade física do trabalhador devido a sua natureza, intensidade, suscetibilidade e tempo exposição.

Os riscos ambientais estão divididos em cinco grupos principais:

Riscos Físicos: Os riscos físicos são efeitos gerados por maquinas, equipamentos e condições físicos, características do local de trabalho, que podem causar danos a saúde trabalhadora.

São considerados riscos físicos:

·         Frio
·         Calor
·         Radiação ionizante
·         Umidade
·         Ruídos (sons)

·         E outras atividades físicas que possam vir a atrapalhar a saúde do trabalhador.

Riscos Químicos: São representados pelas substancias químicas que se encontra na formas liquida, solida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo, pode produzir reações tóxicas e danos a saúde.

Há três vias de penetração no organismo:

·        Via Respiratória: inalação pelas vias aéreas.
·        Via cutânea: absorção pela pele.
·        Via digestiva: ingestão.

São riscos oferecidos devido às características químicas dos fatores, como:

·        Gases tóxicos
·        Fumos poluentes
·        Poeiras
·        Vapores e substâncias tóxicas e venenosas, de um modo geral.

Riscos Biológicos: São riscos ocasionados por substâncias vivas, microorganismos invisíveis a olho nu.

Principalmente em laboratórios e ambientes de pesquisa científica, ou que fazem uso de agentes biológicos, como Farmácias, Hospitais, Empresas e Indústrias de Cosméticos.

Os principais agentes que oferecem esses riscos são:

·        Vírus
·        Fungos
·        Bactérias
·        Germes
·        Etc.

São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.


Riscos Ergonômicos: Estes riscos são contrários as técnicas de ergonomia, que propõem que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, propiciando bem estar físico e psicológico.

Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos do ambiente e a fatores internos do plano emocional.

São problemas ocasionados por:

·        Má postura do trabalhador,
·        Movimentos errados,
·        Excesso de trabalho ou esforço, ações repetitivas etc.

Ocorrem quando há disfunção entre o individuo, seu posto de trabalho e seus equipamentos.

Riscos de acidentes: Os riscos de acidentes ocorrem em função das condições físicas, de ambiente físico e do processo de trabalho.

Também pode ocorrer por tecnológicas impróprias capazes de provocar lesões a integridade física do trabalhador.

São considerados possíveis causadores de acidentes:

·        Trabalho em ambiente com Corrente elétrica,
·        Tensão,
·        Animais perigosos,
·        Maquinas pesada,
·        Ferramentas velhas e defeituosas,


·         Dentro outros fatores que podem ocasionar todo e qualquer tipo de acidente.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais


Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº09 , emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, ou qualquer outra empresa que contenha trabalhadores contratados, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

São legalmente habilitados para elaborar o PPRA:

·        Técnico de Segurança;
·        Engenheiro de Segurança;
·        Médico do Trabalho.

O PPRA é um programa de ação continua, não é um documento.  Já o documento base gerado através de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo fiscal.

Caso a empresa possua o documento e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

Objetivo do Programa:
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. 







quarta-feira, 6 de julho de 2016

Higiene do Trabalho

A Higiene do Trabalho é uma das ciências que atuam no campo da Saúde Ocupacional, aplicando os princípios e recursos da Engenharia e da Medicina, no controle e prevenção das doenças ocupacionais. Estas, chamadas também de doenças do trabalho ou moléculas profissionais, são estados patológicos característicos, diretamente atribuíveis as condições ambientais ou de execução de determinadas atividades remuneradas.

A Higiene do Trabalho costuma ser definida como sendo a ciência e a arte dedicada à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de fatores e riscos ambientais originados nos postos de trabalho e que podem causar enfermidade, prejuízos para a saúde ou bem-estar dos trabalhadores, também tendo em vista o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral.

A Higiene do Trabalho é encarada por muitos como a área onde se unem e completam mutuamente a Medicina do Trabalho e a Segurança do Trabalho, que passam a atuar com um único objetivo em comum: prevenir os danos a saúde do trabalhador, decorrentes das condições do trabalho.

No que se refere à Higiene do Trabalho em um sentido amplo, deverá o profissional de segurança, estar apto a:

·        Reconhecer os riscos profissionais capazes de ocasionar alterações na saúde do trabalhador, ou afetar o seu conforto e eficiência;
·        Avaliar o grau desses riscos, através da experiência e treinamento, e com o auxilio de técnicas de avaliação quantitativa;

·        Prescrever medidas para eliminá-los ou reduzi-los a níveis aceitáveis. 


sábado, 11 de junho de 2016

SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho.

A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho.

A semana da SIPAT é voltada a prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças do trabalho.

A SIPAT é uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), devendo ser obrigatoriamente realizada todo ano.

A Legislação da SIPAT esta prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, ITEM 5.16 “Atribuições da CIPA – letra O: “Promover anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.  


É muito importante que a CIPA se organize com antecedência para tratar dos assuntos da SIPAT, pois neste evento é possível detectar diversas necessidades da empresa que possam ser supridas durante e após a SIPAT. 


segunda-feira, 9 de maio de 2016

Mapa de Risco

O mapa é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas.
Trata-se de identificar situações e locais potencialmente perigosos.

A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande.

Estes tipos são agrupados em cinco grupos classificados pelas cores:
 
·        Vermelho
·        Verde
·        Marrom
·        Amarelo
·        Azul

Cada grupo corresponde a um tipo de agente:

·        Químico
·        Físico
·        Biológico
·        Ergonômico
·        Mecânico

A idéia é que os funcionários de uma seção façam a seleção apontando aos cipeiros os principais problemas da respectiva unidade. Na planta da seção, exatamente no local onde se encontra o risco (uma maquina, por exemplo) deve ser colocado o circulo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco.

O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área. Os riscos serão simbolizados por círculos de três tamanhos distintos: pequeno, médio e grande.


A empresa receberá o levantamento e terá 30 dias para analisar e negociar com os membros da CIPA ou do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), prazos para providenciar as alterações propostas. Caso estes prazos sejam descumpridos, a CIPA deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho 




sexta-feira, 15 de abril de 2016

CIPA - Comissão interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar de prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das leis do trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
 
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializam.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Objetivos:

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregados e empregadores trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior numero de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.


quarta-feira, 23 de março de 2016

CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho


A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Deve ser emitida pela empresa no prazo de 24 horas, ou, imediatamente, se houver óbito.

Pode também ser emitida mesmo fora do prazo;

Pelo médico,
Pelo familiar,
Por um dependente do trabalhador,
Pelo sindicato
Ou por uma autoridade publica; nesse caso o INSS enviará uma carta à empresa para que emita sua CAT.

Mesmo sem a CAT empresarial, o perito médico do INSS pode reconhecer o nexo técnico, ou seja, que a lesão ou doença foi causada no ambiente de trabalho. O perito pode solicitar outros documentos (atestado de saúde ocupacional, perfil profissiográfico providencial etc.) ou vistoriar o posto de trabalho na empresa.

O trabalhador especial (pequeno agricultor e pescador) não é empregado, logo não pode apresentar CAT empresarial.

O trabalhador avulso apresenta CAT emitida pela empresa tomadora de serviço.

Os outros segurados não possuem direito a benefícios acidentários.

A CAT deve ser emitida em seis vias:

1.     Para a empresa;
2.     Para o sindicato;
3.     Para o INSS;
4.     Para o segurado
5.     Para a Delegacia Regional do Trabalho;
6.     Para o SUS. (Sistema Único de Saúde)

A CAT é inicial para novas doenças ou acidentes e de reabertura para agravamento de condição anterior.

Ocorrendo agravamento da lesão ou doença, a empresa deverá emitir uma CAT de reabertura. Se emitir uma CAT inicial (para negar continuidade de exposição a riscos), esta poderá ser desqualificada pelo médico-perito, que tomará as medidas acima para o nexo técnico. A empresa fica sujeita a multa se o trabalhador continuou exposto aos agentes nocivos mesmo após o acidente ou a doença,

O nexo causal difere do técnico porque representa apenas a constatação de que a doença é ocupacional, sem ligá-la ao posto de trabalho atual.