É todo
dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, que visa
proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Todo
Trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar EPI, responsabilizando-se por sua
guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar
defeitos ou problemas.
EXEMPLOS DE EPI:
·
Protetores
auriculares.
·
Luvas.
·
Mascaras.
·
Calçados.
·
Capacetes.
·
Óculos
·
Vestimentas.
O
empregador deve fornecer obrigatoriamente aos empregados o EPI, de forma
gratuita, para protegê-los contra riscos de acidentes do Trabalho e danos a
saúde.
A NR 6 da portaria 3.214/78
regulamenta o uso de EPI’s, cujos pontos principais são:
·
EPI
só será disponibilizado para venda mediante certificado do MTb, devendo estar
em perfeito estado de conservação e funcionamento.
·
Empregador
e seus prepostos devem fiscalizar o uso dos EPI’s.
·
EPI’s
devem ser adequados a atividade do trabalhador.
·
Empregador
deve dar treinamento ao empregado, para o correeto uso dos EPI’s.
·
Empregador
deve tornar o uso obrigatório de EPI’s, devendo inclusive, impor punição imediata
ao empregado que não utilizar.
·
EPI’s
danificados devem ser imediatamente substituídos.
Veja também: EPC - Equipamento de Proteção Coletivo.
Veja também: EPC - Equipamento de Proteção Coletivo.